A publicidade de apostas de quota fixa no Brasil passou a ter frases de alerta padronizadas. A Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a SPA/MF, que é o órgão federal responsável pela regulação do setor, alterou a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, norma que estabelece as regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação e marketing e regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores. As novas advertências têm eficácia desde 17 de julho de 2026.
O que mudou: da fórmula aberta à frase fixa
Antes, o operador tinha margem para redigir o alerta sobre os riscos associados à dependência e ao transtorno do jogo patológico. Agora, o texto é definido pelo próprio Ministério da Fazenda. Todas as ações de publicidade, propaganda e marketing devem exibir uma destas advertências:
- Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência.
- Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro.
- Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento.
A advertência deve ser apresentada na horizontal, de forma clara e legível, e ocupar no mínimo 10% do anúncio. Não se trata de rodapé discreto: é área reservada dentro da peça.
A portaria não veio sozinha
Poucos dias depois, a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, dispôs sobre a proteção do consumidor na publicidade, na comunicação, no marketing e na oferta de apostas de quota fixa, e estabeleceu procedimentos de cooperação entre o Ministério da Fazenda e os órgãos de defesa do consumidor e de direitos digitais. O pacote ampliou os deveres de toda a cadeia de veiculação: quem divulga precisa verificar previamente se o operador anunciado é autorizado, e ficam vedados conteúdos enganosos, o endosso de especialistas a apostas específicas e qualquer marketing dirigido a menores. Segundo o Ministério da Fazenda, 85 empresas estavam autorizadas a operar no mercado regulado à época da divulgação das novas regras.
Em 27 de agosto de 2026, o CONAR, entidade privada de autorregulamentação publicitária, aprovou a atualização do Anexo X do seu código, trazendo critérios para a apresentação clara e destacada dessas mesmas advertências. Regulador e autorregulamentação passaram a apontar para o mesmo lugar.
O que isso significa na prática
A leitura do Oliveira & Jacobovitz é que a padronização deslocou o risco do conteúdo para a forma, e isso muda o fluxo de aprovação de campanha dentro da empresa.
- O criativo passa a nascer com a advertência. Reservar 10% da peça em formatos curtos, como stories, banners de mídia programática e inserções em transmissão esportiva, não é ajuste de arte no fim do processo. É parâmetro de briefing, sob pena de refação.
- A conformidade virou verificável por terceiros. Com frase fixa e percentual definido, qualquer pessoa, inclusive um concorrente ou um órgão de defesa do consumidor, consegue medir o descumprimento a partir de uma captura de tela. O custo de errar ficou mais visível.
- A responsabilidade se espalha pela cadeia. Agência, veículo, plataforma, afiliado e influenciador têm dever próprio de verificação prévia. Contratos assinados antes de julho de 2026 provavelmente não trazem cláusula de conformidade publicitária, direito de auditoria nem obrigação de retirada imediata do conteúdo, e precisam ser revistos.
- Guardar prova é parte da rotina. Recomendamos manter o registro das peças veiculadas, com data, canal e evidência da advertência aplicada. É esse acervo que sustenta a defesa em um processo administrativo sancionador.
Para operadoras, agências e afiliados, o momento é de auditar o que está no ar e ajustar os contratos da cadeia. Cada caso exige análise individual, e este texto não substitui a orientação jurídica específica.



