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Notícia · Regulatório

SPA/MF padroniza as advertências de jogo responsável na publicidade de apostas

Anúncio de apostas exibido em tela de celular com faixa de advertência do Ministério da Fazenda na parte inferior, ilustrando a nova regra de jogo responsável

A publicidade de apostas de quota fixa no Brasil passou a ter frases de alerta padronizadas. A Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a SPA/MF, que é o órgão federal responsável pela regulação do setor, alterou a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, norma que estabelece as regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação e marketing e regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores. As novas advertências têm eficácia desde 17 de julho de 2026.

O que mudou: da fórmula aberta à frase fixa

Antes, o operador tinha margem para redigir o alerta sobre os riscos associados à dependência e ao transtorno do jogo patológico. Agora, o texto é definido pelo próprio Ministério da Fazenda. Todas as ações de publicidade, propaganda e marketing devem exibir uma destas advertências:

  • Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência.
  • Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro.
  • Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento.

A advertência deve ser apresentada na horizontal, de forma clara e legível, e ocupar no mínimo 10% do anúncio. Não se trata de rodapé discreto: é área reservada dentro da peça.

A portaria não veio sozinha

Poucos dias depois, a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, dispôs sobre a proteção do consumidor na publicidade, na comunicação, no marketing e na oferta de apostas de quota fixa, e estabeleceu procedimentos de cooperação entre o Ministério da Fazenda e os órgãos de defesa do consumidor e de direitos digitais. O pacote ampliou os deveres de toda a cadeia de veiculação: quem divulga precisa verificar previamente se o operador anunciado é autorizado, e ficam vedados conteúdos enganosos, o endosso de especialistas a apostas específicas e qualquer marketing dirigido a menores. Segundo o Ministério da Fazenda, 85 empresas estavam autorizadas a operar no mercado regulado à época da divulgação das novas regras.

Em 27 de agosto de 2026, o CONAR, entidade privada de autorregulamentação publicitária, aprovou a atualização do Anexo X do seu código, trazendo critérios para a apresentação clara e destacada dessas mesmas advertências. Regulador e autorregulamentação passaram a apontar para o mesmo lugar.

O que isso significa na prática

A leitura do Oliveira & Jacobovitz é que a padronização deslocou o risco do conteúdo para a forma, e isso muda o fluxo de aprovação de campanha dentro da empresa.

  • O criativo passa a nascer com a advertência. Reservar 10% da peça em formatos curtos, como stories, banners de mídia programática e inserções em transmissão esportiva, não é ajuste de arte no fim do processo. É parâmetro de briefing, sob pena de refação.
  • A conformidade virou verificável por terceiros. Com frase fixa e percentual definido, qualquer pessoa, inclusive um concorrente ou um órgão de defesa do consumidor, consegue medir o descumprimento a partir de uma captura de tela. O custo de errar ficou mais visível.
  • A responsabilidade se espalha pela cadeia. Agência, veículo, plataforma, afiliado e influenciador têm dever próprio de verificação prévia. Contratos assinados antes de julho de 2026 provavelmente não trazem cláusula de conformidade publicitária, direito de auditoria nem obrigação de retirada imediata do conteúdo, e precisam ser revistos.
  • Guardar prova é parte da rotina. Recomendamos manter o registro das peças veiculadas, com data, canal e evidência da advertência aplicada. É esse acervo que sustenta a defesa em um processo administrativo sancionador.

Para operadoras, agências e afiliados, o momento é de auditar o que está no ar e ajustar os contratos da cadeia. Cada caso exige análise individual, e este texto não substitui a orientação jurídica específica.

Perguntas frequentes

Quais são as advertências obrigatórias na publicidade de apostas?

São três frases padronizadas, todas iniciadas por Ministério da Fazenda adverte, seguidas de: Apostar pode causar dependência; Apostar faz você perder dinheiro; ou Aposta não é investimento. Elas foram fixadas pela Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026.

Desde quando as novas advertências são exigidas?

Desde 17 de julho de 2026, conforme a eficácia definida para as alterações da Portaria SPA/MF nº 1.964/2026. Campanhas veiculadas a partir dessa data já devem seguir o novo padrão.

Qual é o tamanho mínimo da advertência no anúncio?

A advertência deve ocupar no mínimo 10% do anúncio e ser apresentada na horizontal, de forma clara e legível. O percentual é de área reservada dentro da peça, não um rodapé discreto.

Posso criar a minha própria frase de alerta?

Não. A portaria substituiu as fórmulas abertas por frases padronizadas definidas pelo Ministério da Fazenda, e o operador deve escolher uma das três admitidas.

Qual norma foi alterada pela Portaria SPA/MF nº 1.964/2026?

A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, que estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação e marketing e regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores.

O que é a SPA/MF?

É a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o órgão federal responsável pela regulação, autorização e fiscalização das apostas de quota fixa no Brasil. É ela quem edita as portarias do setor e conduz os processos administrativos sancionadores.

O que a Portaria Interministerial nº 73/2026 exige de agências, veículos e influenciadores?

Ela dispôs sobre a proteção do consumidor na publicidade e na oferta de apostas e ampliou os deveres de toda a cadeia de veiculação, incluindo a verificação prévia de que o operador anunciado é autorizado. Também veda conteúdo enganoso, endosso de especialistas a apostas específicas e marketing dirigido a menores.

Quem anuncia uma operadora não autorizada pode ser responsabilizado?

Sim. A verificação prévia da regularidade do operador passou a ser dever de quem veicula, e a cooperação entre o Ministério da Fazenda e os órgãos de defesa do consumidor foi formalizada para alcançar os agentes da cadeia de divulgação.

Como sei se uma operadora está autorizada?

A relação de empresas autorizadas é publicada e atualizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas no portal do Ministério da Fazenda. Segundo o ministério, 85 empresas estavam autorizadas a operar quando as novas regras de publicidade foram divulgadas.

As regras do CONAR mudaram também?

Sim. Em 27 de agosto de 2026, o CONAR aprovou a atualização do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que traz critérios de apresentação clara e destacada dessas advertências, além de restringir a participação em anúncios a maiores de 21 anos.

O que a operadora deve revisar agora nas campanhas?

Deve auditar todas as peças em veiculação para conferir a frase exata, a orientação horizontal, a legibilidade e o percentual mínimo de 10%, incluindo o material distribuído por afiliados e influenciadores. Contratos antigos sem cláusula de conformidade publicitária também precisam ser atualizados.

Onde consultar o texto oficial da portaria?

Na página de legislação de apostas de quota fixa da Secretaria de Prêmios e Apostas, no portal do Ministério da Fazenda, que lista a Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, e as demais normas do setor.

Por Gabriel Oliveira · OAB/PE 30.970Oliveira & Jacobovitz Advogados

Sócio do Oliveira & Jacobovitz Advogados, atua em direito civil, empresarial, administrativo, regulatório e do trabalho. Tem expertise em iGaming e apostas esportivas, mercado cuja regulamentação brasileira acompanha desde a formação.

Avenida República do Líbano, 251, Torre C, Salas 2911 e 2912, Pina, Recife/PE

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Fontes

  1. Ministério da Fazenda amplia exigências de publicidade de apostas no país, Ministério da Fazenda
  2. Legislação de apostas de quota fixa, Secretaria de Prêmios e Apostas, Ministério da Fazenda
  3. Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 e a frase de advertência nos anúncios de apostas, Baptista Luz Advogados
  4. Atualização do Anexo X amplia restrições à publicidade de apostas, CONAR

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