Advogado de divórcio em Recife, com método e reserva
Encerrar um casamento não precisa custar a paz nem o patrimônio. Organizamos cada etapa para você decidir com informação.

Divórcio é a dissolução do casamento civil e, desde a Emenda Constitucional 66/2010, depende apenas da vontade de um dos cônjuges, sem prazo ou separação prévia. Procure um advogado antes de sair de casa, assinar qualquer documento ou negociar a partilha: é nessa fase que se definem bens, guarda, pensão e a via mais rápida.
Quem procura um advogado de divórcio em Recife normalmente já tomou a decisão mais difícil. O que falta é transformar essa decisão em um caminho seguro: qual via usar, o que acontece com a casa, com a empresa e com a rotina dos filhos, e em que ordem resolver cada ponto.
A lei ficou mais simples. A Emenda Constitucional 66/2010 retirou a exigência de separação prévia, e o STF confirmou em 2023 (Tema 1.053) que ela não é mais requisito. A Lei 11.441/2007, hoje refletida no art. 733 do CPC, permite o divórcio consensual por escritura pública em cartório, e a Resolução 571/2024 do CNJ passou a admitir essa via mesmo com filhos menores, quando guarda, convivência e alimentos já foram definidos em juízo. Simplicidade no rito, porém, não significa simplicidade no conteúdo.
Nossa leitura é que o divórcio se resolve em três camadas: o vínculo, que se desfaz rápido; os filhos, que pedem um plano durável; e o patrimônio, que exige avaliação antes de qualquer assinatura. Tratamos as três em conjunto, para que a pressa em uma não gere prejuízo nas outras.
Quando procurar um advogado
A decisão está tomada, mas o próximo passo não
Um dos dois já decidiu encerrar o casamento e ninguém sabe se o caminho é o cartório ou o juízo, nem o que precisa ser reunido antes da primeira conversa.
Há empresa, imóveis ou investimentos em jogo
Quotas de sociedade, imóveis financiados, bens em outros estados ou no exterior e aplicações em nome de um só cônjuge exigem levantamento antes de qualquer proposta de partilha.
Movimentações patrimoniais fora do padrão
Transferências de bens, retiradas incomuns da empresa ou mudanças no contrato social às vésperas da separação indicam que o patrimônio comum precisa de proteção imediata.
Um dos cônjuges vive fora do Brasil
Casamento celebrado no exterior, cônjuge estrangeiro ou residência em outro país mudam as regras de competência, os documentos exigidos e o reconhecimento da decisão.
O que acontece quando se deixa para depois
- Bens comuns podem ser vendidos, onerados ou transferidos antes do pedido de partilha, e recuperar esse valor depois é mais lento e mais caro.
- Acordos verbais sobre casa, pensão e filhos não têm força executiva e costumam ruir no primeiro desentendimento.
- Sem definição sobre o uso do imóvel e as despesas, surgem dívidas e um desgaste que contamina a negociação.
- Uma assinatura apressada em escritura ou minuta mal redigida pode consolidar uma partilha desequilibrada, difícil de desfazer depois.
Como conduzimos
Conversa de diagnóstico
Ouvimos a história com reserva, identificamos o regime de bens, a existência de filhos e o grau de consenso, e indicamos a via possível: cartório, consulado ou juízo.
Levantamento patrimonial
Mapeamos bens, dívidas, participações societárias e rendas, com pedido de documentos e, quando necessário, avaliação de empresa e de imóveis.
Estratégia e proposta
Desenhamos cenários de partilha, guarda e alimentos, com seus efeitos fiscais e práticos, e definimos com você o que é inegociável e onde há margem.
Negociação ou ação
Conduzimos a negociação com o advogado da outra parte e formalizamos por escritura ou petição de acordo. Sem consenso, ajuizamos o pedido com as medidas urgentes cabíveis.
Registro e cumprimento
Acompanhamos a averbação no registro civil, a transferência de bens e o cumprimento do que foi combinado.
O que você recebe
- Parecer sobre a via mais adequada, com etapas e custos previstos de cada alternativa
- Inventário do patrimônio comum e particular, com base no regime de bens
- Minuta de acordo de divórcio, partilha, guarda e alimentos
- Escritura pública ou petição de divórcio, conforme a via escolhida
- Roteiro pós-divórcio: averbação, transferências, alteração de nome e ajustes societários

Por que o escritório
Visão de empresa, não só de família
Quando o patrimônio inclui sociedade, avaliamos quotas, pró-labore e contratos com a mesma técnica usada em direito empresarial, para que a partilha não paralise o negócio.
Um plano para cada camada
Resolvemos já o que pode ser resolvido, como o fim do vínculo, que o art. 1.581 do Código Civil permite sem partilha prévia, e damos tempo ao que precisa de avaliação.
Presencial em Recife ou à distância
Reuniões no Pina ou por vídeo, e atuação para brasileiros que vivem fora, inclusive no divórcio consensual em consulado previsto no art. 18 da LINDB.
Situação ilustrativa
Cenário hipotético, apenas ilustrativo. Um casal de Recife, com dois filhos adolescentes, decide se divorciar. Ele é sócio de uma empresa de tecnologia constituída durante o casamento, sob comunhão parcial; ela mantém uma clínica em nome próprio. A primeira dúvida é se a empresa entra na partilha e se a disputa travaria o negócio. O trabalho começa pelo levantamento das quotas e pela avaliação das duas atividades. Com esse retrato, o casal negocia compensações em vez de dividir a sociedade e formaliza, em um único acordo judicial, a partilha, a guarda compartilhada e os alimentos. Cada caso tem particularidades, e o desfecho depende dos fatos e da negociação.
Cenário hipotético, apresentado só para ilustrar o método. Cada caso depende dos seus fatos.Perguntas frequentes
Quando procurar um advogado de divórcio em Recife?
Antes de sair de casa, de assinar qualquer documento ou de negociar valores. Nessa fase ainda é possível organizar provas, proteger bens comuns e escolher a via mais rápida. Quanto mais cedo a orientação, menos decisões precisam ser refeitas.
Como funciona o divórcio consensual em cartório?
O divórcio consensual em cartório é feito por escritura pública, com presença obrigatória de advogado, quando o casal está de acordo sobre todos os pontos. A base é a Lei 11.441/2007 e o art. 733 do CPC. Havendo filhos menores ou incapazes, a Resolução 571/2024 do CNJ admite a escritura se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido definidos judicialmente.
Preciso do consentimento do outro para me divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio depende apenas da vontade de um dos cônjuges, e o STF confirmou que a separação prévia deixou de ser requisito. Sem acordo, o pedido é feito em juízo, e a discussão passa a ser sobre bens, filhos e alimentos, não sobre o fim do casamento.
O que acontece com a casa enquanto o divórcio não termina?
Depende de acordo ou de decisão judicial. É possível definir provisoriamente quem permanece no imóvel, quem arca com financiamento e despesas e se haverá compensação pelo uso exclusivo. Deixar esse ponto em aberto costuma gerar dívidas e conflito.
Brasileiro que mora no exterior pode se divorciar no Brasil?
Sim. Se ambos forem brasileiros e não houver filhos menores, o divórcio consensual pode ser feito no consulado, conforme o art. 18 da LINDB, com assistência de advogado. Nos demais casos, havendo competência brasileira, o processo pode tramitar no Brasil por procuração, e o divórcio consensual decretado no exterior produz efeitos aqui sem homologação do STJ (CPC, art. 961, §5º).
O divórcio judicial corre em segredo de justiça?
Sim. O art. 189 do CPC determina segredo de justiça nas ações de divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda.
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