- Início
- Áreas de atuação
- Direito da Saúde
Direito da Saúde
Atuação junto a operadoras, prestadores e auditoria, em um setor regulado onde cada decisão vira processo com urgência.

O setor de saúde suplementar convive com três pressões simultâneas: a regulação da ANS, a judicialização de coberturas com pedidos liminares, e a relação econômica entre operadoras e prestadores, marcada por glosas e reajustes.
Assessoramos operadoras de planos, hospitais, clínicas, cooperativas e empresas de auditoria em contratos, conformidade regulatória, discussões de glosa e defesa em demandas judiciais e administrativas.
O que conduzimos em Direito da Saúde
Escolha o assunto e veja como trabalhamos, o que você recebe e as dúvidas mais comuns.
Empresas e Instituições de Saúde
Estrutura jurídica para hospitais, clínicas, laboratórios e healthtechs operarem e crescerem com segurança.
Ver assuntoRegulatório Saúde
Conformidade com ANS, ANVISA e vigilância sanitária, com defesa em NIP, auto de infração e inspeções.
Ver assuntoContratos de Saúde
Credenciamento, reajuste, glosa, corpo clínico e fornecedores com regras claras para faturar e receber.
Ver assuntoRelações com Órgãos Públicos
Contratualização com o SUS, licitações, CEBAS e respostas a tribunais de contas e Ministério Público.
Ver assuntoContencioso
Defesa de operadoras, hospitais e clínicas em liminares, cobertura fora do rol, glosas e responsabilidade civil.
Ver assuntoComo atuamos
Defesa em demandas de cobertura
Resposta a liminares, contestação e recursos em ações sobre cobertura, rede credenciada, reajuste e reembolso, com fundamentação técnica e regulatória.
Contratos do setor de saúde
Contratos de credenciamento, prestação hospitalar, corpo clínico, planos coletivos e empresariais, com regras claras de faturamento, auditoria e reajuste.
Conformidade regulatória e relação com a ANS
Acompanhamento das obrigações da Lei 9.656/1998 e das normas da agência, defesa em processos administrativos e apoio em fiscalizações.
Glosas e auditoria
Análise e discussão de glosas técnicas e administrativas, construção de fluxos de recurso de glosa e cobrança de valores devidos ao prestador.
Responsabilidade civil de prestadores
Defesa de hospitais, clínicas e profissionais em ações indenizatórias e em processos perante conselhos profissionais.
LGPD em dados de saúde
Adequação do tratamento de dados de pacientes e beneficiários, que são dados sensíveis pela Lei 13.709/2018, com política, base legal e segurança documentadas.
Por que conosco
Leitura dos dois lados da cadeia
Atuamos para operadoras e para prestadores em momentos distintos, o que ajuda a antecipar o argumento da outra parte na negociação e no processo.
Regulatório e contencioso integrados
A defesa judicial usa o argumento regulatório correto, e o contrato é escrito considerando como ele será interpretado em juízo.
Resposta compatível com urgência
Demandas de saúde correm em horas. Organizamos o atendimento para tratar liminares no prazo que elas impõem.
Perguntas frequentes
Plano de saúde é obrigado a cobrir procedimento fora do rol da ANS?
A regra é a cobertura do rol de procedimentos da ANS, com hipóteses excepcionais de cobertura fora do rol definidas em lei e na jurisprudência. Cada caso depende de prescrição, evidência científica e ausência de alternativa no rol, por isso a análise é individual e técnica.
O que é ressarcimento ao SUS?
É a obrigação de a operadora ressarcir o poder público quando um beneficiário de plano é atendido pela rede pública em procedimento coberto pelo contrato, prevista na Lei 9.656/1998. A cobrança é feita administrativamente e pode ser discutida quando há erro de identificação ou de cobertura.
Como o prestador pode contestar uma glosa?
A contestação começa no fluxo de recurso de glosa previsto no contrato de credenciamento, com prazo e documentação próprios. Quando o recurso administrativo se esgota, a cobrança judicial é possível, e depende de prontuário, autorização e faturamento bem documentados.
Operadora pode rescindir contrato coletivo empresarial?
Sim, observadas as condições contratuais, a notificação prévia e as regras da ANS para contratos coletivos, que têm regime diferente do individual. A forma e o prazo da comunicação são frequentemente o ponto decisivo em eventual discussão judicial.
Dados de paciente podem ser compartilhados entre prestador e operadora?
Sim, quando há base legal adequada e finalidade definida, porque dados de saúde são dados pessoais sensíveis na Lei 13.709/2018. O compartilhamento precisa de instrumento contratual, limitação ao necessário e controles de segurança documentados.
Veja também
Operadora, hospital ou clínica com demanda urgente?
Fale com a nossa equipe de direito da saúde para tratar liminares, glosas, contratos e exigências regulatórias.