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Áreas de atuação · 09

Direito da Saúde

Atuação junto a operadoras, prestadores e auditoria, em um setor regulado onde cada decisão vira processo com urgência.

Direito da Saúde

O setor de saúde suplementar convive com três pressões simultâneas: a regulação da ANS, a judicialização de coberturas com pedidos liminares, e a relação econômica entre operadoras e prestadores, marcada por glosas e reajustes.

Assessoramos operadoras de planos, hospitais, clínicas, cooperativas e empresas de auditoria em contratos, conformidade regulatória, discussões de glosa e defesa em demandas judiciais e administrativas.

Como atuamos

01

Defesa em demandas de cobertura

Resposta a liminares, contestação e recursos em ações sobre cobertura, rede credenciada, reajuste e reembolso, com fundamentação técnica e regulatória.

02

Contratos do setor de saúde

Contratos de credenciamento, prestação hospitalar, corpo clínico, planos coletivos e empresariais, com regras claras de faturamento, auditoria e reajuste.

03

Conformidade regulatória e relação com a ANS

Acompanhamento das obrigações da Lei 9.656/1998 e das normas da agência, defesa em processos administrativos e apoio em fiscalizações.

04

Glosas e auditoria

Análise e discussão de glosas técnicas e administrativas, construção de fluxos de recurso de glosa e cobrança de valores devidos ao prestador.

05

Responsabilidade civil de prestadores

Defesa de hospitais, clínicas e profissionais em ações indenizatórias e em processos perante conselhos profissionais.

06

LGPD em dados de saúde

Adequação do tratamento de dados de pacientes e beneficiários, que são dados sensíveis pela Lei 13.709/2018, com política, base legal e segurança documentadas.

Por que conosco

Leitura dos dois lados da cadeia

Atuamos para operadoras e para prestadores em momentos distintos, o que ajuda a antecipar o argumento da outra parte na negociação e no processo.

Regulatório e contencioso integrados

A defesa judicial usa o argumento regulatório correto, e o contrato é escrito considerando como ele será interpretado em juízo.

Resposta compatível com urgência

Demandas de saúde correm em horas. Organizamos o atendimento para tratar liminares no prazo que elas impõem.

Perguntas frequentes

Plano de saúde é obrigado a cobrir procedimento fora do rol da ANS?

A regra é a cobertura do rol de procedimentos da ANS, com hipóteses excepcionais de cobertura fora do rol definidas em lei e na jurisprudência. Cada caso depende de prescrição, evidência científica e ausência de alternativa no rol, por isso a análise é individual e técnica.

O que é ressarcimento ao SUS?

É a obrigação de a operadora ressarcir o poder público quando um beneficiário de plano é atendido pela rede pública em procedimento coberto pelo contrato, prevista na Lei 9.656/1998. A cobrança é feita administrativamente e pode ser discutida quando há erro de identificação ou de cobertura.

Como o prestador pode contestar uma glosa?

A contestação começa no fluxo de recurso de glosa previsto no contrato de credenciamento, com prazo e documentação próprios. Quando o recurso administrativo se esgota, a cobrança judicial é possível, e depende de prontuário, autorização e faturamento bem documentados.

Operadora pode rescindir contrato coletivo empresarial?

Sim, observadas as condições contratuais, a notificação prévia e as regras da ANS para contratos coletivos, que têm regime diferente do individual. A forma e o prazo da comunicação são frequentemente o ponto decisivo em eventual discussão judicial.

Dados de paciente podem ser compartilhados entre prestador e operadora?

Sim, quando há base legal adequada e finalidade definida, porque dados de saúde são dados pessoais sensíveis na Lei 13.709/2018. O compartilhamento precisa de instrumento contratual, limitação ao necessário e controles de segurança documentados.

Contato

Operadora, hospital ou clínica com demanda urgente?

Fale com a nossa equipe de direito da saúde para tratar liminares, glosas, contratos e exigências regulatórias.

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