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CONAR atualiza o Anexo X e aperta as regras da publicidade de apostas

Mesa de reunião com peças publicitárias impressas e celular exibindo anúncio de apostas, ilustrando a revisão de campanhas após a atualização do Anexo X do CONAR

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, o CONAR, aprovou em 27 de agosto de 2026 a atualização do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que trata da publicidade de apostas de quota fixa. A decisão foi divulgada pelo próprio CONAR em 28 de agosto de 2026, e o texto entra em vigor trinta dias após a publicação, embora a entidade peça adequação imediata das campanhas. Na prática, quem anuncia tem uma janela curta para revisar o que já está no ar.

O que foi aprovado, e por quem

A atualização foi aprovada pelo Conselho de Conteúdo do CONAR. Segundo o presidente da entidade, Eduardo Simon, as novas regras são uma resposta ao chamado das autoridades públicas, notadamente da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a SPA/MF, que é o órgão responsável pela regulação das apostas de quota fixa no Brasil. O CONAR informa já ter instaurado mais de 160 representações envolvendo publicidade de apostas, a maioria delas apreciada pelo Conselho de Ética.

Vale a distinção: o CONAR é entidade privada de autorregulamentação publicitária, e suas medidas têm natureza ética, como recomendação de alteração ou de sustação do anúncio. Elas não substituem a norma estatal, mas alcançam anunciantes, agências e veículos, e costumam pautar a conduta do mercado antes mesmo de qualquer discussão administrativa ou judicial.

O que muda no Anexo X

  • Idade de quem aparece: a participação em anúncios fica restrita a pessoas que sejam e aparentem ser maiores de 21 anos.
  • Apelo infantojuvenil: conteúdos e elementos de forte apelo a crianças e adolescentes, em especial animais humanizados, não podem ser utilizados, ficando o uso restrito aos canais próprios dos operadores dotados de mecanismos de restrição etária.
  • Advertências em destaque: o texto traz critérios para a apresentação clara e destacada das advertências sobre os impactos da atividade, em linha com a Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026.
  • Influenciadores e afiliados: incentiva sistemas de acompanhamento regular dos anúncios e institui programa de credenciamento e qualificação profissional.
  • Registro das salvaguardas: recomenda que os responsáveis pelas campanhas mantenham registro das medidas adotadas para direcionar o conteúdo ao público adulto e prevenir comportamentos prejudiciais.

Duas camadas de regra sobre a mesma peça

A atualização chega depois de um semestre de mudanças na norma estatal. A Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, padronizou as advertências de jogo responsável na publicidade, com eficácia desde 17 de julho de 2026, e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, ampliou os deveres de toda a cadeia de veiculação, incluindo a verificação prévia de que o operador anunciado está autorizado. O anunciante passa a responder, ao mesmo tempo, perante o regulador e perante a autorregulamentação.

O que isso significa na prática

A leitura do Oliveira & Jacobovitz é que o Anexo X deixou de ser um documento de princípios para virar uma lista de exigências verificáveis, e é assim que ele será cobrado. Três consequências concretas:

  • Inventário de peças, não revisão pontual. Escalação de elenco, mascotes, personagens e trilhas com apelo infantil precisam ser checadas em todas as campanhas ativas, inclusive as veiculadas por afiliados, e não apenas nas peças institucionais.
  • Contrato de afiliado e de influenciador vira instrumento de conformidade. Com o programa de credenciamento, a operadora precisa saber quem divulga sua marca, sob quais regras, com qual aprovação prévia e com qual poder de retirada imediata do conteúdo.
  • Documentar é defender. A recomendação de manter registro das medidas e salvaguardas cria, na prática, o dossiê que a empresa vai usar para se defender em uma representação no CONAR ou em um processo administrativo perante a SPA/MF. Quem não registra, não consegue provar.

Para operadoras, agências e afiliados, a janela de trinta dias é o tempo de fazer o diagnóstico e ajustar contratos e criativos. Cada caso exige análise individual, e este texto não substitui a orientação jurídica específica.

Perguntas frequentes

O que o CONAR aprovou em 27 de agosto de 2026?

Aprovou a atualização do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que trata da publicidade de apostas de quota fixa. A decisão foi tomada pelo Conselho de Conteúdo e divulgada pela entidade em 28 de agosto de 2026.

Quando a atualização do Anexo X passa a valer?

Trinta dias após a publicação, segundo o próprio CONAR, que ainda assim exorta os anunciantes a se adequarem imediatamente. Na prática, campanhas já em veiculação devem ser revistas desde já.

Quem pode aparecer em um anúncio de apostas agora?

Apenas pessoas que sejam e aparentem ser maiores de 21 anos. A regra alcança elenco, apresentadores e qualquer participante da peça publicitária.

O que ficou vedado em relação a crianças e adolescentes?

Conteúdos e elementos de forte apelo infantojuvenil, em especial animais humanizados, não podem ser utilizados. O uso fica restrito aos canais próprios dos operadores que tenham mecanismos de restrição etária.

O que muda para influenciadores e afiliados?

O Anexo X atualizado incentiva sistemas de acompanhamento regular dos anúncios e institui um programa de credenciamento e qualificação profissional. Isso empurra a operadora a mapear quem divulga sua marca e sob quais regras.

As advertências de jogo responsável mudaram por causa do CONAR?

Não. A padronização das advertências veio da Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, com eficácia desde 17 de julho de 2026. O que o Anexo X faz é trazer critérios de apresentação clara e destacada dessas advertências.

O CONAR pode multar a minha empresa?

O CONAR não aplica multa. Suas medidas têm natureza ética, como recomendação de alteração da peça ou de sustação da veiculação, mas o mesmo fato pode gerar consequências perante a SPA/MF e os órgãos de defesa do consumidor.

O Anexo X vale para quem não é associado ao CONAR?

O Anexo X é norma de autorregulamentação e se aplica nas representações analisadas pelo CONAR. Além disso, vários de seus pontos espelham deveres já previstos na norma estatal, que alcança todo o mercado, associado ou não.

Quantas representações sobre publicidade de apostas o CONAR já instaurou?

Mais de 160, segundo a própria entidade, a maioria delas já apreciada pelo Conselho de Ética. O número mostra que o tema já era foco do órgão antes da atualização.

Agências e veículos também respondem pela peça?

Sim. Além do alcance da autorregulamentação sobre anunciantes, agências e veículos, a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, ampliou os deveres de toda a cadeia de veiculação, incluindo a verificação prévia de que o operador anunciado está autorizado.

O que a operadora deve fazer nos próximos trinta dias?

Levantar todas as peças em veiculação, inclusive as de afiliados e influenciadores, revisar elenco e elementos de apelo infantil, conferir a apresentação das advertências e organizar o registro das salvaguardas adotadas. Esse registro é o que sustenta a defesa em uma eventual representação.

Onde ler o texto oficial da atualização?

No site do CONAR, que publicou o comunicado da atualização do Anexo X em 28 de agosto de 2026, e no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária disponível na mesma página institucional.

Por Gabriel Oliveira · OAB/PE 30.970Oliveira & Jacobovitz Advogados

Sócio do Oliveira & Jacobovitz Advogados, atua em direito civil, empresarial, administrativo, regulatório e do trabalho. Tem expertise em iGaming e apostas esportivas, mercado cuja regulamentação brasileira acompanha desde a formação.

Avenida República do Líbano, 251, Torre C, Salas 2911 e 2912, Pina, Recife/PE

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Fontes

  1. Atualização do Anexo X amplia restrições à publicidade de apostas, CONAR
  2. Ministério da Fazenda amplia exigências de publicidade de apostas no país, Ministério da Fazenda
  3. Legislação de apostas de quota fixa, Secretaria de Prêmios e Apostas, Ministério da Fazenda

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