O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, o CONAR, aprovou em 27 de agosto de 2026 a atualização do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que trata da publicidade de apostas de quota fixa. A decisão foi divulgada pelo próprio CONAR em 28 de agosto de 2026, e o texto entra em vigor trinta dias após a publicação, embora a entidade peça adequação imediata das campanhas. Na prática, quem anuncia tem uma janela curta para revisar o que já está no ar.
O que foi aprovado, e por quem
A atualização foi aprovada pelo Conselho de Conteúdo do CONAR. Segundo o presidente da entidade, Eduardo Simon, as novas regras são uma resposta ao chamado das autoridades públicas, notadamente da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a SPA/MF, que é o órgão responsável pela regulação das apostas de quota fixa no Brasil. O CONAR informa já ter instaurado mais de 160 representações envolvendo publicidade de apostas, a maioria delas apreciada pelo Conselho de Ética.
Vale a distinção: o CONAR é entidade privada de autorregulamentação publicitária, e suas medidas têm natureza ética, como recomendação de alteração ou de sustação do anúncio. Elas não substituem a norma estatal, mas alcançam anunciantes, agências e veículos, e costumam pautar a conduta do mercado antes mesmo de qualquer discussão administrativa ou judicial.
O que muda no Anexo X
- Idade de quem aparece: a participação em anúncios fica restrita a pessoas que sejam e aparentem ser maiores de 21 anos.
- Apelo infantojuvenil: conteúdos e elementos de forte apelo a crianças e adolescentes, em especial animais humanizados, não podem ser utilizados, ficando o uso restrito aos canais próprios dos operadores dotados de mecanismos de restrição etária.
- Advertências em destaque: o texto traz critérios para a apresentação clara e destacada das advertências sobre os impactos da atividade, em linha com a Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026.
- Influenciadores e afiliados: incentiva sistemas de acompanhamento regular dos anúncios e institui programa de credenciamento e qualificação profissional.
- Registro das salvaguardas: recomenda que os responsáveis pelas campanhas mantenham registro das medidas adotadas para direcionar o conteúdo ao público adulto e prevenir comportamentos prejudiciais.
Duas camadas de regra sobre a mesma peça
A atualização chega depois de um semestre de mudanças na norma estatal. A Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, padronizou as advertências de jogo responsável na publicidade, com eficácia desde 17 de julho de 2026, e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, ampliou os deveres de toda a cadeia de veiculação, incluindo a verificação prévia de que o operador anunciado está autorizado. O anunciante passa a responder, ao mesmo tempo, perante o regulador e perante a autorregulamentação.
O que isso significa na prática
A leitura do Oliveira & Jacobovitz é que o Anexo X deixou de ser um documento de princípios para virar uma lista de exigências verificáveis, e é assim que ele será cobrado. Três consequências concretas:
- Inventário de peças, não revisão pontual. Escalação de elenco, mascotes, personagens e trilhas com apelo infantil precisam ser checadas em todas as campanhas ativas, inclusive as veiculadas por afiliados, e não apenas nas peças institucionais.
- Contrato de afiliado e de influenciador vira instrumento de conformidade. Com o programa de credenciamento, a operadora precisa saber quem divulga sua marca, sob quais regras, com qual aprovação prévia e com qual poder de retirada imediata do conteúdo.
- Documentar é defender. A recomendação de manter registro das medidas e salvaguardas cria, na prática, o dossiê que a empresa vai usar para se defender em uma representação no CONAR ou em um processo administrativo perante a SPA/MF. Quem não registra, não consegue provar.
Para operadoras, agências e afiliados, a janela de trinta dias é o tempo de fazer o diagnóstico e ajustar contratos e criativos. Cada caso exige análise individual, e este texto não substitui a orientação jurídica específica.



