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Artigo · Regulatório

Lei nº 14.790/2023: o marco das apostas de quota fixa e os desafios de conformidade para operadoras

Smartphone com aplicativo de apostas esportivas sobre mesa ao lado de documentos regulatórios

A Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, conhecida como Lei das bets, transformou a exploração de apostas de quota fixa no Brasil em atividade formalmente regulada: só pode operar a empresa que obtiver autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), pague a outorga e comprove, de forma continuada, requisitos societários, financeiros, tecnológicos e de integridade. Desde 1º de janeiro de 2025, operar sem essa autorização deixou de ser uma zona cinzenta e passou a ser infração sujeita a sanção. O desafio, para quem já está no mercado, não é mais entrar: é permanecer em conformidade diante de uma regulação que continua sendo editada mês a mês.

O que a lei efetivamente regulou

A Lei nº 14.790/2023 disciplinou duas frentes que, na prática, são o coração do mercado brasileiro. A primeira são as apostas de quota fixa sobre eventos reais, tipicamente esportivos, em que o apostador conhece de antemão o multiplicador aplicado ao valor apostado. A segunda são os jogos online, categoria que abarca os jogos eletrônicos de resultado aleatório oferecidos em canal virtual, o que no vocabulário do setor corresponde ao cassino online. Essa inclusão foi decisiva: sem ela, boa parte da receita das operadoras continuaria fora do perímetro regulatório.

A lei também fixou o desenho institucional. A competência de autorizar, fiscalizar e sancionar ficou com a SPA/MF, criada no âmbito do Ministério da Fazenda, que desde 2024 vem publicando portarias e instruções normativas para dar operacionalidade ao texto legal. Para a operadora, isso significa uma realidade diferente da de outros setores: a norma aplicável raramente está apenas na lei, está espalhada em atos infralegais que mudam com frequência.

Como funciona a autorização da SPA/MF

As regras e condições para obter a autorização foram consolidadas na Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024. Os pontos estruturais são os seguintes:

  • Outorga de até R$ 30 milhões, paga pela autorização de exploração comercial.
  • Prazo de 5 anos de vigência da autorização.
  • Até 3 marcas comerciais por ato de autorização, cada uma operando em domínio com terminação .bet.br.
  • Capital social mínimo de R$ 30 milhões integralizado, reserva financeira mínima de R$ 5 milhões e patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões.
  • Pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no território nacional, sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.
  • Participação brasileira de no mínimo 20% do capital social quando a requerente for subsidiária de sociedade estrangeira.
  • Requerimento submetido pelo SIGAP, com prazo de análise de até 150 dias contados da apresentação.

A portaria exige ainda comprovação de qualificação técnica, capacidade econômica e idoneidade de controladores e administradores, além de políticas formais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), jogo responsável, monitoramento de integridade esportiva e continuidade de TI. Não são documentos para montar uma vez e arquivar: são programas que precisam ter dono, rotina de teste e evidência de funcionamento.

Conheça o seu apostador: KYC e meios de pagamento

O regime brasileiro é nominativo. O apostador precisa ser identificado e a conta precisa ser dele, o que empurra a operadora para um KYC robusto, com verificação de identidade, controle de idade mínima e vedação a apostas de menores de 18 anos. Os meios de pagamento acompanham essa lógica: movimentação por instituições autorizadas a funcionar no país e correspondência entre o titular da conta de apostas e o titular da conta de pagamento. É justamente nessa interface entre onboarding, pagamento e monitoramento que se concentram os achados mais frequentes em auditorias de compliance.

O mapa de portarias que a operadora precisa conhecer

Além da Portaria nº 827/2024, o núcleo regulatório inclui:

  1. Portaria SPA/MF nº 1.207, de 29 de julho de 2024, que trata de requisitos técnicos para homologação de jogos online e de estúdios de jogos ao vivo.
  2. Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, que regulamenta jogo responsável, ações de comunicação, publicidade e marketing e os direitos e deveres de apostadores e operadores.
  3. Portaria SPA/MF nº 1.233, de 31 de julho de 2024, que estabelece o regime sancionador da exploração de apostas de quota fixa.
  4. Instrução Normativa SPA/MF nº 3, de 10 de janeiro de 2025, sobre operadores autorizados em caráter provisório.
  5. Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, sobre a distribuição das destinações sociais incidentes sobre a receita.
  6. Instrução Normativa SPA/MF nº 9, de 5 de fevereiro de 2025, que disciplina o recolhimento da taxa de fiscalização.

Vale registrar que a regulação da publicidade foi antecipada: a Portaria SPA/MF nº 1.902, de 5 de dezembro de 2024, trouxe para vigência imediata restrições que estavam previstas para 1º de janeiro de 2025, sobretudo as de proteção a crianças e adolescentes. Foi um recado claro de que a SPA não esperaria o calendário para agir sobre o que considera abusivo.

Sanções: o custo de errar

O regime sancionador da Lei nº 14.790/2023 vai de advertência a multa, suspensão de atividades e cassação da autorização, com possibilidade de proibição parcial ou total do exercício da atividade. A multa aplicável à pessoa jurídica pode alcançar percentual expressivo da arrecadação anual, observado teto legal por infração, o que coloca o tema fora da caixa de risco operacional e dentro da caixa de risco existencial. A Portaria nº 1.233/2024 detalha o rito e as circunstâncias agravantes, entre as quais está a infração que envolva aposta realizada por menor de 18 anos, hipótese em que a penalidade é agravada.

Em um mercado autorizado por prazo determinado, a sanção não pesa só pelo valor: ela contamina a renovação, o relacionamento bancário e a capacidade de fechar patrocínios.

Calendário: de 2025 para 2026

O mercado regulado começou a valer em 1º de janeiro de 2025, marco a partir do qual a operação legítima passou a depender de autorização e de domínio .bet.br. O ano de 2025 foi de acomodação: homologação de jogos, ajustes de onboarding, adequação de campanhas e organização do recolhimento da taxa de fiscalização.

Em 2026, o eixo se deslocou para fiscalização e publicidade. A Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial em 10 de julho de 2026, alterou a Portaria nº 1.231/2024 para padronizar as cláusulas de advertência obrigatórias, entre elas a frase Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência, exigindo apresentação horizontal, clara e legível, ocupando no mínimo 10% do comprimento ou tamanho do anúncio, com eficácia a partir de 17 de julho de 2026. No mesmo mês entrou em vigor a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, que trata da publicidade, comunicação, marketing e oferta de apostas de quota fixa, com fiscalização compartilhada com órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Do lado tributário, a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, elevou de forma escalonada a carga sobre a receita das operadoras e criou responsabilidade solidária para instituições de pagamento e para quem divulgar publicidade de operador não autorizado.

Os cinco pontos de atenção mais recorrentes

  • Compliance vivo, não documental. A SPA cobra evidência de execução das políticas de PLD/FT, KYC e jogo responsável, não apenas a existência delas.
  • Governança de marcas e domínios. Operar marca fora do ato de autorização ou fora do .bet.br é exposição direta.
  • Cadeia de marketing. Afiliados e influenciadores são, na prática, risco da operadora, tema que aprofundamos em artigo específico.
  • Obrigações periódicas. Taxa de fiscalização, reportes e destinações sociais têm calendário próprio e geram passivo silencioso quando descuidados.
  • Gestão de mudança normativa. Com portarias novas a cada semestre, quem não tem rotina de monitoramento regulatório descobre a regra pela autuação.

Como o escritório pode ajudar

A atuação do Oliveira & Jacobovitz em iGaming combina direito regulatório, empresarial e administrativo. Assessoramos operadoras na estruturação societária exigida pela SPA/MF, na instrução do requerimento de autorização, na revisão de políticas de PLD/FT, KYC e jogo responsável, na análise de contratos com fornecedores, afiliados e clubes, e na defesa em processos administrativos sancionadores. Também montamos rotinas de monitoramento normativo para que a mudança de portaria chegue ao jurídico antes de chegar ao fiscal. Cada caso é analisado individualmente, sem garantia de resultado, com foco em reduzir exposição e sustentar a operação no tempo.

Perguntas frequentes

Quem pode explorar apostas de quota fixa no Brasil?

Somente pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, que obtenha autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A Portaria SPA/MF nº 827/2024 exige ainda capital social mínimo de R$ 30 milhões integralizado, reserva financeira de R$ 5 milhões e, no caso de subsidiária de empresa estrangeira, participação brasileira de pelo menos 20% do capital social.

Quanto tempo dura a autorização e quantas marcas ela cobre?

A autorização tem prazo de cinco anos e permite a exploração de até três marcas comerciais, todas em domínio com terminação .bet.br. A outorga é de até R$ 30 milhões. O prazo de análise do requerimento protocolado no SIGAP é de até 150 dias.

Quais são as sanções para quem opera sem autorização ou descumpre as regras?

A Lei nº 14.790/2023 prevê advertência, multa, suspensão de atividades e cassação da autorização, além de proibição parcial ou total do exercício da atividade. A Portaria SPA/MF nº 1.233/2024 detalha o regime sancionador, com agravamento quando a infração envolve aposta realizada por menor de 18 anos.

O que é a Lei nº 14.790/2023, a Lei das bets?

É a lei federal de 29 de dezembro de 2023 que transformou as apostas de quota fixa em atividade regulada no Brasil. Só pode operar a empresa que obtiver autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), pague a outorga e mantenha, de forma contínua, requisitos societários, financeiros, tecnológicos e de integridade. O detalhamento das regras está em portarias e instruções normativas da SPA/MF.

Cassino online é permitido pela Lei nº 14.790/2023?

Sim, desde que ofertado por operadora autorizada. A lei incluiu no perímetro regulado os jogos online, isto é, os jogos eletrônicos de resultado aleatório oferecidos em canal virtual, que o mercado chama de cassino online. Esses jogos dependem de homologação conforme os requisitos técnicos da Portaria SPA/MF nº 1.207/2024.

Como saber se uma bet é autorizada no Brasil?

Consulte a lista oficial de empresas autorizadas publicada pelo Ministério da Fazenda no portal gov.br e confira se o site opera em domínio com terminação .bet.br. Cada autorização cobre até três marcas comerciais, por isso vale verificar se a marca específica aparece vinculada a uma empresa autorizada. Desde 1º de janeiro de 2025, operar sem autorização é infração sujeita a sanção.

Menor de 18 anos pode apostar em bet?

Não. A regulação veda apostas por menores de 18 anos e exige que a operadora identifique o apostador com procedimentos de conheça seu cliente (KYC), incluindo controle de idade mínima. Quando a infração envolve aposta realizada por menor de 18 anos, a Portaria SPA/MF nº 1.233/2024 prevê agravamento da penalidade.

Quais meios de pagamento as bets podem aceitar?

Pela Portaria SPA/MF nº 615/2024, o apostador só pode fazer aportes por Pix, TED, cartão de débito, cartão pré-pago ou transferência entre contas da mesma instituição, sempre a partir de conta cadastrada em seu nome. Dinheiro em espécie, boleto, cheque, cartão de crédito e criptoativos são vedados. O prêmio deve ser pago por transferência eletrônica para conta previamente cadastrada e de titularidade do próprio apostador.

Quais portarias da SPA/MF uma operadora de apostas precisa acompanhar?

O núcleo começa pela Portaria SPA/MF nº 827/2024, que trata da autorização, e inclui as Portarias nº 1.207/2024 (requisitos técnicos de jogos online), nº 1.231/2024 (jogo responsável e publicidade) e nº 1.233/2024 (regime sancionador). Somam-se a Instrução Normativa SPA/MF nº 9/2025, sobre a taxa de fiscalização, e a Portaria SPA/MF nº 41/2025, sobre destinações sociais. Como a regulação continua sendo editada, a lista precisa de monitoramento contínuo.

O que mudou para as bets em 2026?

O foco regulatório passou para publicidade e fiscalização. A Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 padronizou as advertências obrigatórias nos anúncios, com eficácia desde 17 de julho de 2026, e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026 passou a tratar da publicidade e da oferta de apostas, com fiscalização compartilhada com órgãos de defesa do consumidor. No campo tributário, a Lei Complementar nº 224/2025 elevou de forma escalonada a carga sobre a receita das operadoras.

Por Gabriel Oliveira · OAB/PE 30.970Oliveira & Jacobovitz Advogados

Sócio do Oliveira & Jacobovitz Advogados, atua em direito civil, empresarial, administrativo, regulatório e do trabalho. Tem expertise em iGaming e apostas esportivas, mercado cuja regulamentação brasileira acompanha desde a formação.

Avenida República do Líbano, 251, Torre C, Salas 2911 e 2912, Pina, Recife/PE

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Fontes

  1. Legislação de apostas de quota fixa, Secretaria de Prêmios e Apostas, Ministério da Fazenda
  2. Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024
  3. Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026
  4. SPA antecipa nova regulamentação para publicidade de apostas, Portaria nº 1.902/2024
  5. Lei Complementar nº 224/2025: redução de incentivos fiscais e novas regras para bets

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