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Direito Sucessório

Como fazer testamento com segurança e sem brechas

Deixar a vontade por escrito é um cuidado com quem fica. Feito com técnica, o testamento reduz dúvidas, organiza a herança e protege quem precisa de proteção.

Mãos de pessoa idosa assinando documento em cartório, com óculos e caneta sobre a mesa
Em poucas palavras

Testamento é o documento em que a pessoa define como parte do seu patrimônio será destinada após a morte e registra outras decisões, como a nomeação de tutor. Quem tem herdeiros necessários pode dispor livremente de metade dos bens. O advogado escolhe a forma adequada, redige as cláusulas e reduz o risco de nulidades que abririam disputa.

Saber como fazer testamento é mais simples do que parece, e o cuidado está nos detalhes. O Código Civil (Lei 10.406/2002) admite três formas ordinárias: o testamento público, lavrado por tabelião, o cerrado e o particular (art. 1.862). Cada uma tem requisitos próprios, e a falta de um deles pode invalidar a vontade inteira.

Sem testamento, a lei divide a herança por uma ordem fixa (art. 1.829) que nem sempre reflete a realidade da família. Com ele, é possível destinar a parte disponível a quem se quer beneficiar, proteger um filho com deficiência, reconhecer um filho, indicar tutor para menores e prever cláusulas que protegem o patrimônio. Quem tem descendentes, ascendentes ou cônjuge deve preservar a legítima, que corresponde a metade dos bens (arts. 1.845 e 1.846).

Tratamos o testamento como peça de um planejamento, não como documento isolado. Antes de redigir, entendemos a família, o regime de bens e o patrimônio, e verificamos se testamento, doação ou estrutura societária atendem melhor a cada objetivo.

Quando procurar um advogado

Família recomposta

Filhos de uniões diferentes, enteados criados como filhos ou companheiro sem união formalizada. O testamento esclarece a vontade e reduz o espaço para disputa.

Alguém que precisa de proteção

Filho com deficiência, herdeiro com dificuldade de gestão ou pessoa idosa dependente. Cláusulas de administração e de usufruto ajudam a proteger sem desequilibrar a divisão.

Desejo de beneficiar alguém específico

Uma pessoa próxima, uma instituição ou o herdeiro que mais cuidou. A parte disponível do patrimônio pode ser destinada por testamento, dentro dos limites legais.

Testamento antigo ou feito sem orientação

Mudança de patrimônio, casamento, nascimento de filhos ou lei nova podem tornar o documento inadequado. A revisão periódica evita efeitos que o testador não desejava.

O que acontece quando se deixa para depois

  • Sem testamento, a divisão segue apenas a ordem legal, mesmo quando ela não corresponde ao que a pessoa desejava.
  • Testamento com vício de forma pode ser anulado, e a vontade registrada deixa de valer.
  • Disposições que invadem a legítima dos herdeiros necessários são reduzidas e costumam gerar litígio na família.
  • Pessoas vulneráveis ficam sem cláusulas de proteção e expostas a decisões de terceiros sobre o patrimônio que receberam.

Como conduzimos

01

Escuta e mapeamento

Conversamos sobre a família, os bens e os objetivos, com sigilo. Identificamos herdeiros necessários, regime de bens e o limite da parte disponível.

02

Escolha do instrumento

Avaliamos se o testamento é a melhor ferramenta ou se deve ser combinado com doação, seguro de vida, previdência privada ou estrutura societária.

03

Redação das cláusulas

Redigimos legados, nomeação de testamenteiro e, quando justificado, cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que sobre a legítima exigem justa causa declarada (art. 1.848 do Código Civil).

04

Formalização

Acompanhamos a lavratura no tabelionato, no caso do testamento público, ou orientamos as formalidades do testamento cerrado ou particular, incluindo as testemunhas exigidas.

05

Revisão e cumprimento

Revisamos o testamento quando a família ou o patrimônio mudam e, após o falecimento, atuamos na abertura e no cumprimento do testamento e no inventário.

O que você recebe

  • Diagnóstico da família, dos herdeiros necessários e da parte disponível
  • Recomendação da forma de testamento mais adequada ao caso
  • Minuta completa do testamento, revisada com o cliente cláusula a cláusula
  • Acompanhamento da lavratura em cartório e orientação às testemunhas
  • Roteiro de revisão periódica e de cumprimento após o falecimento

Por que o escritório

Sigilo e escuta

Testamento envolve decisões íntimas. O atendimento é reservado e começa por entender a história da família, não por um formulário.

Visão de conjunto

O testamento é pensado junto com regime de bens, doações e participações societárias, para que um instrumento não contradiga o outro.

Redação que antecipa o futuro

Prevemos substitutos, destino de bens adquiridos depois e regras de administração, para que o documento continue útil com o passar do tempo.

Situação ilustrativa

Situação ilustrativa

Cenário hipotético, apenas ilustrativo. Um empresário casado pela segunda vez tem filhos do primeiro casamento e uma filha do atual, que tem deficiência. Ele quer garantir cuidado à filha sem prejudicar os demais. A equipe verifica o regime de bens, calcula a parte disponível e propõe um testamento público que destina parte dela à filha, com cláusula de administração por pessoa de confiança, e nomeia testamenteiro. O documento é lavrado em cartório com as testemunhas exigidas e revisado sempre que o patrimônio muda. O efeito do testamento depende da configuração de cada família e do cumprimento das formalidades legais.

Cenário hipotético, apresentado só para ilustrar o método. Cada caso depende dos seus fatos.

Perguntas frequentes

Como fazer testamento em cartório?

Para fazer testamento em cartório, o testador declara sua vontade ao tabelião, que lavra o testamento público e o lê em voz alta na presença de duas testemunhas, conforme o art. 1.864 do Código Civil. Levar uma minuta preparada com advogado evita cláusulas ambíguas ou que invadam a legítima.

Testamento particular tem validade?

Tem, se cumprir os requisitos do art. 1.876 do Código Civil: ser escrito pelo testador, à mão ou por meio mecânico, e lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas, que também assinam. Após o falecimento, ele precisa ser confirmado em juízo, o que o torna mais sujeito a questionamento que o testamento público.

Posso deserdar um filho no testamento?

Só nas hipóteses restritas da lei, com a causa declarada no testamento e comprovada depois do falecimento. As regras estão nos arts. 1.961 a 1.965 do Código Civil e incluem, por exemplo, ofensa física e injúria grave. Desentendimento comum não basta.

Quanto custa fazer um testamento?

O custo reúne os emolumentos do cartório, fixados em tabela estadual, e os honorários do advogado que prepara o documento. O valor varia conforme a forma escolhida e a complexidade das cláusulas. O orçamento é apresentado depois da primeira conversa, com a forma e o conteúdo definidos.

Testamento pode ser alterado ou revogado?

Sim, a qualquer tempo, porque o testamento é ato personalíssimo e revogável (art. 1.858 do Código Civil). A revogação se faz por novo testamento, pelo mesmo modo e forma como pode ser feito (art. 1.969). Por isso, revisar o documento após mudanças na família é uma boa prática.

Quem deixou testamento pode ter o inventário feito em cartório?

Pode, nas hipóteses admitidas pela Resolução CNJ 35/2007, com a redação dada pela Resolução CNJ 571/2024. Em regra, é preciso que o testamento tenha passado pela ação judicial de abertura e cumprimento e que os interessados estejam de acordo. Sem consenso, o inventário segue na Justiça.

Contato

Quer deixar a sua vontade clara?

Uma conversa reservada basta para entender o que o testamento pode resolver na sua família e qual é a forma adequada.

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