Programa de compliance para empresas que precisam provar o que fazem
Um código de ética assinado e esquecido não pesa numa fiscalização. Pesa a evidência de que as regras são aplicadas no dia a dia.

Programa de compliance é o conjunto de políticas, controles, treinamentos e canais que previnem e detectam ilícitos e descumprimentos regulatórios. A Lei 12.846/2013 considera sua existência e aplicação na dosimetria das sanções. Procure um advogado ao entrar em setor regulado, ao contratar com o poder público, ao receber investimento ou após um incidente.
Um programa de compliance para empresas organiza, de forma verificável, como a companhia cumpre a lei e as normas do seu setor. Na parte anticorrupção, a Lei 12.846/2013 responsabiliza a pessoa jurídica de forma objetiva por atos lesivos à administração pública, e o Decreto 11.129/2022 define os parâmetros que a autoridade usa para avaliar o programa de integridade.
O tema deixou de ser exclusivo de grandes grupos. A Lei 14.133/2021 exige programa de integridade do vencedor de contratações de grande vulto e o considera no desempate, na dosimetria de sanções e na reabilitação de licitantes. Parceiros, bancos e investidores pedem evidências em due diligence. E agências reguladoras cobram rotinas próprias de cada setor.
Construímos programas proporcionais ao porte e ao risco de cada empresa. Nada de manual copiado: partimos da operação real, priorizamos o que mais expõe a empresa e desenhamos controles que deixam registro no próprio fluxo de trabalho, sem depender de esforço extra de quem está na linha de frente.
Quando procurar um advogado
Contrato público no horizonte
A empresa disputa licitações ou vai assinar contrato de grande vulto e precisa demonstrar programa de integridade no prazo exigido.
Due diligence de investidor ou parceiro
Um fundo, banco ou parceiro comercial enviou questionário de integridade e a empresa não tem como comprovar boa parte das respostas.
Entrada em setor regulado
A operação passou a depender de autorização de agência ou ministério, com obrigações de controle, reporte e prevenção que antes não existiam.
Denúncia ou incidente interno
Surgiu relato de irregularidade envolvendo empregado, fornecedor ou intermediário, e a empresa não tem canal nem procedimento para apurar.
O que acontece quando se deixa para depois
- Sem programa efetivo, a empresa abre mão de um fator que a Lei 12.846/2013 manda considerar na aplicação de sanções, entre elas multa calculada sobre o faturamento bruto.
- A falta de integridade comprovada afasta a empresa de contratações públicas de grande vulto e a deixa em desvantagem nos desempates em licitações.
- Due diligences travam ou terminam com cláusulas de indenização, retenção de parte do preço ou desistência do negócio.
- Irregularidades de terceiros e intermediários chegam à empresa, que responde objetivamente por atos praticados em seu interesse ou benefício.
Como conduzimos
Avaliação de riscos
Entrevistamos lideranças, analisamos contratos, fluxos e interações com o poder público e classificamos os riscos por probabilidade e impacto.
Desenho do programa
Definimos código de conduta, políticas e controles proporcionais ao porte da empresa, alinhados aos parâmetros do art. 57 do Decreto 11.129/2022 e às normas do setor.
Implantação
Apoiamos a comunicação da alta direção, os treinamentos, a diligência de terceiros e a estruturação do canal de denúncias com proteção contra retaliação.
Evidência e monitoramento
Criamos rotina de registros, indicadores e revisões periódicas, para que o programa se sustente em auditoria, due diligence ou fiscalização.
Resposta a incidentes
Quando surge uma suspeita, conduzimos ou orientamos a apuração interna e avaliamos o dever de comunicar autoridades e as alternativas previstas em lei, como o acordo de leniência.
O que você recebe
- Matriz de riscos de integridade e regulatórios
- Código de conduta e políticas internas essenciais
- Procedimento de diligência de terceiros e fornecedores
- Estrutura do canal de denúncias e fluxo de apuração
- Plano de treinamento e registro de evidências do programa

Por que o escritório
Do tamanho da operação
O Decreto 11.129/2022 manda considerar o porte e as especificidades da empresa. Desenhamos o programa na medida certa, sem burocracia que ninguém vai cumprir.
Integridade e regulação juntas
Unimos anticorrupção e obrigações do setor, como jogo responsável e prevenção à lavagem de dinheiro em apostas ou regras sanitárias em saúde, num único sistema de controles.
Pensado para ser defendido
Quem estrutura o programa também atua em defesas administrativas. Essa experiência orienta o que registrar hoje para ter prova amanhã.
Situação ilustrativa
Cenário hipotético, apenas ilustrativo. Uma construtora regional vence licitação de contrato de grande vulto, e o edital exige implantar programa de integridade no prazo legal. A empresa tem um código de ética antigo, sem canal de denúncias nem controles sobre intermediários que atuam junto a prefeituras. O escritório avalia os riscos com a diretoria, redesenha as políticas, estrutura o canal com proteção ao denunciante, cria regras de diligência de terceiros e um calendário de treinamentos com registro. Ao final, a empresa tem um programa documentado que pode apresentar ao órgão contratante e usar em novas disputas.
Cenário hipotético, apresentado só para ilustrar o método. Cada caso depende dos seus fatos.Perguntas frequentes
O que deve ter um programa de compliance para empresas?
Um programa de compliance para empresas precisa, no mínimo, de comprometimento da alta direção, código de conduta, avaliação de riscos, treinamentos, canal de denúncias, diligência de terceiros e monitoramento. Esses itens estão entre os parâmetros do art. 57 do Decreto 11.129/2022, aplicados de forma proporcional ao porte da empresa.
Compliance é obrigatório?
Não existe uma obrigação geral para todas as empresas, mas há exigências específicas. A Lei 14.133/2021 impõe programa de integridade em contratações de grande vulto, e setores regulados, como apostas e instituições financeiras, têm deveres próprios de controle. Fora disso, o programa é voluntário, mas pesa na dosimetria de sanções e em negociações.
Qual a diferença entre compliance e programa de integridade?
Programa de integridade é o nome que a Lei 12.846/2013 e o Decreto 11.129/2022 dão ao compliance anticorrupção. Compliance é mais amplo e inclui obrigações regulatórias, trabalhistas, de proteção de dados e de cada setor. Na prática, os dois devem funcionar dentro do mesmo sistema de controles.
Quanto tempo leva para implantar um programa de compliance?
Depende do porte, do número de unidades e do nível de risco da empresa. Em contratações de grande vulto, a Lei 14.133/2021 dá seis meses a partir da assinatura do contrato, o que serve de referência de ritmo. O cronograma é definido depois da avaliação de riscos.
Ter compliance reduz a multa da Lei Anticorrupção?
Pode pesar a favor da empresa, porque a existência e a aplicação de programa de integridade estão entre os fatores que a autoridade considera ao dosar sanções. O programa precisa ser real e comprovado: documentos sem aplicação prática tendem a ter pouco peso na avaliação.
Pequenas e médias empresas precisam de compliance?
Precisam de um programa proporcional ao seu tamanho. O Decreto 11.129/2022 reduz as formalidades exigidas de microempresas e empresas de pequeno porte, mas elas também respondem pela Lei 12.846/2013 e são cobradas por clientes maiores em suas cadeias de fornecimento.
Assuntos relacionados
Outros assuntos desta área
Sua empresa precisa comprovar integridade?
Conte o motivo: edital, due diligence, entrada em setor regulado ou incidente. Indicamos por onde começar e o que dá para entregar primeiro.