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Advogado de infraestrutura, concessões e PPPs

Para concessionárias, construtoras, consórcios e investidores que assumem contratos de longo prazo e precisam de riscos bem alocados desde o edital.

Canteiro de obra de infraestrutura rodoviária com engenheiros e advogado revisando o cronograma
Em poucas palavras

Um advogado de infraestrutura assessora concessionárias, construtoras e investidores em projetos de longo prazo: modelagem e disputa de concessões e parcerias público-privadas (Leis 8.987/1995 e 11.079/2004), contratos de engenharia, licenças, garantias, reequilíbrio econômico-financeiro e resolução de disputas. Procure antes do leilão, da assinatura do contrato de obra ou quando o cronograma começar a escapar.

Um advogado de infraestrutura trabalha com contratos que atravessam governos, ciclos econômicos e décadas de operação. Concessões rodoviárias, saneamento, energia, mobilidade e obras públicas envolvem investimento pesado no início e retorno ao longo do tempo, e qualquer mudança de regra, custo ou prazo altera a conta do projeto.

A base legal inclui a Lei 8.987/1995, das concessões e permissões de serviços públicos, a Lei 11.079/2004, das parcerias público-privadas, a Lei 14.133/2021 para obras e serviços de engenharia contratados pela Administração, marcos setoriais como a Lei 14.026/2020, do saneamento, e as normas das agências reguladoras. Licenciamento ambiental e urbanístico, desapropriações e garantias completam a agenda.

Assessoramos concessionárias, construtoras, consórcios e investidores ligando essas regras à engenharia financeira e à execução: matriz de riscos que reflete a realidade da obra, pleitos de reequilíbrio bem documentados, relação com o poder concedente e com a agência reguladora e estratégia na resolução de disputas.

Desafios do setor

Matriz de riscos desequilibrada

Contratos que transferem ao parceiro privado riscos que ele não controla, como desapropriação atrasada ou licença não emitida, comprometem o retorno previsto e alimentam disputas futuras.

Pleitos de reequilíbrio sem lastro

Aumento de insumos, alterações de projeto e atrasos do poder público só são recompostos quando documentados e formalizados a tempo. Pleito improvisado costuma ser negado.

Licenças e interfaces com órgãos públicos

Licenciamento ambiental, autorizações urbanísticas e interferências com redes de outras concessionárias podem paralisar o cronograma e gerar penalidades contratuais.

Subcontratação e cadeia de fornecedores

Consórcios, subempreiteiras e fornecedores de equipamentos multiplicam as frentes de responsabilidade civil e trabalhista, que precisam estar alinhadas ao contrato principal.

Como ajudamos

01

Leilões, concessões e PPPs

Analisamos editais e minutas contratuais, apontamos riscos na matriz de alocação e apoiamos consórcios e investidores na participação em leilões e licitações de infraestrutura.

02

Contratos de engenharia e consórcios

Estruturamos contratos de construção e fornecimento e acordos de consórcio, com divisão clara de escopo, garantias, penalidades e responsabilidades entre as partes.

03

Reequilíbrio e relação com o poder concedente

Organizamos a documentação técnica e jurídica de pleitos de reequilíbrio, aditivos e revisões contratuais e conduzimos a interlocução com o poder concedente e as agências reguladoras.

04

Disputas de infraestrutura

Atuamos em processos administrativos, ações judiciais e disputas contratuais complexas, com estratégia construída a partir do contrato, da regulação e da prova técnica.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre concessão comum e PPP?

Na concessão comum, regida pela Lei 8.987/1995, a remuneração do concessionário vem basicamente das tarifas pagas pelos usuários. Na parceria público-privada, regida pela Lei 11.079/2004, há contraprestação paga pelo poder público, integral na concessão administrativa ou complementar à tarifa na concessão patrocinada.

O que fazer quando o custo da obra sobe durante o contrato?

O primeiro passo é documentar o impacto e verificar como a matriz de riscos do contrato distribui aquele evento. Se o risco não era da empresa, é possível pedir o reequilíbrio econômico-financeiro ao contratante ou ao poder concedente, com base técnica e dentro do procedimento previsto no contrato e na lei.

Investidor estrangeiro pode participar de concessões no Brasil?

Sim, investidores estrangeiros participam de concessões e PPPs, geralmente por meio de sociedade de propósito específico constituída no Brasil. Alguns setores têm regras próprias sobre controle e participação, por isso a estrutura deve ser avaliada caso a caso.

O contrato de concessão pode prever arbitragem?

Sim, a Lei 8.987/1995 e a Lei 11.079/2004 admitem mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, nos termos da Lei 9.307/1996. A escolha do meio de solução de conflitos deve ser analisada já na fase de edital, porque afeta prazo, custo e a especialização de quem vai decidir.

Construtoras subcontratadas também precisam de assessoria?

Sim. Subempreiteiras e fornecedores assumem obrigações que dependem do contrato principal, e cláusulas mal alinhadas deixam a empresa exposta a atrasos de pagamento, penalidades repassadas e responsabilidade trabalhista na cadeia de contratação.

Próximo passo

Seu projeto de infraestrutura tem os riscos no lugar certo?

Converse com o escritório antes do leilão, da assinatura ou do próximo pleito e receba uma leitura clara do contrato e das alternativas.

Como posso te ajudar?