Esta Política de Compliance reúne os princípios e as regras de conduta que orientam o Oliveira & Jacobovitz Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº 37.225.391/0001-52, na relação com clientes, colegas, autoridades, fornecedores e a sociedade. Ela complementa, e não substitui, os deveres previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), no Código de Ética e Disciplina da OAB e na legislação aplicável.
1. Abrangência
A política vale para sócios, advogados, estagiários e equipe de apoio e, no que couber, para correspondentes, prestadores de serviço e parceiros que atuem em nome do escritório.
2. Princípios
- Integridade: agir com honestidade e boa-fé em todas as relações profissionais.
- Legalidade: cumprir a lei, as normas da OAB e as regras dos órgãos reguladores com que o escritório se relaciona.
- Independência técnica: orientar o cliente com base na análise jurídica, sem ceder a pressões ou a interesses alheios ao caso.
- Transparência: informar riscos, possibilidades e custos com clareza, sem prometer resultado.
- Confidencialidade: proteger as informações recebidas no exercício da profissão.
- Responsabilidade: registrar as decisões relevantes e responder pelos próprios atos.
3. Conduta ética e Código de Ética da OAB
Todos os integrantes do escritório observam o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Isso inclui, entre outros deveres:
- atuar com lealdade ao cliente e urbanidade com a parte contrária, os colegas, os magistrados e os servidores;
- não prometer resultado nem garantir êxito em qualquer demanda;
- fazer publicidade de caráter apenas informativo, com discrição e sobriedade, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, sem captação indevida de clientela;
- formalizar a contratação por escrito, com escopo e honorários definidos;
- recusar orientação ou participação em ato que se saiba ilegal, fraudulento ou contrário à ética profissional.
4. Prevenção à corrupção
O escritório não tolera corrupção em nenhuma forma, ativa ou passiva, envolvendo agentes públicos ou privados. Em linha com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022, é proibido:
- prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a pessoa a ele relacionada;
- usar terceiros, como correspondentes, consultores ou despachantes, para ocultar ou facilitar pagamento indevido;
- fraudar, frustrar ou manipular licitações e contratos com a administração pública;
- dificultar investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
- fazer pagamentos para acelerar atos que já são dever do agente público.
Toda interação com autoridades e servidores em nome de clientes ocorre por canais oficiais e fica registrada no acompanhamento do caso. Despesas pagas em nome de clientes, como custas e taxas, são documentadas, com a devida prestação de contas.
5. Conflitos de interesse
Antes de aceitar um novo caso, o escritório verifica se há conflito com clientes atuais ou antigos, com a parte contrária ou com interesses dos próprios integrantes. Havendo conflito, o caso não é aceito. Se o conflito surgir durante o atendimento, o escritório adota as providências previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB, preservando o sigilo de todos os envolvidos.
Os integrantes do escritório devem comunicar aos sócios qualquer situação pessoal, familiar, societária ou financeira que possa comprometer a sua independência em um caso e se afastar dele quando necessário. O escritório não representa clientes com interesses opostos na mesma causa.
6. Sigilo profissional
O sigilo profissional é dever do advogado e direito do cliente, protegido pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. As informações recebidas no exercício da profissão são usadas apenas para a finalidade do atendimento e não são compartilhadas com terceiros, salvo autorização do cliente ou nas hipóteses previstas em lei e nas normas éticas.
- o acesso a documentos e sistemas é restrito a quem trabalha no caso;
- integrantes, estagiários e prestadores de serviço assumem compromisso de confidencialidade;
- o dever de sigilo permanece após o fim do atendimento e após a saída do integrante do escritório.
7. Proteção de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais segue a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD). Tratamos apenas os dados necessários a cada finalidade, com base legal adequada, pelo tempo necessário e com medidas de segurança compatíveis com a natureza das informações. Dados sensíveis, como informações de saúde, recebem cuidado reforçado e acesso ainda mais restrito.
As regras aplicáveis aos dados coletados no site estão na Política de Privacidade. Pedidos de titulares e comunicações sobre proteção de dados podem ser enviados para contato@oj.adv.br.
8. Relação com terceiros
Correspondentes, peritos, consultores, fornecedores e parceiros são escolhidos por critérios técnicos e de reputação, com verificação proporcional ao risco da atividade. Sempre que possível, a contratação é formalizada por escrito, com cláusulas de confidencialidade, de proteção de dados e de cumprimento desta política.
O escritório não contrata terceiros para fazer o que é vedado aos seus próprios integrantes e encerra a relação com quem descumprir estas regras.
9. Brindes, presentes e hospitalidade
Brindes, presentes, refeições e convites só podem ser oferecidos ou aceitos quando forem ocasionais, de valor modesto, compatíveis com a relação profissional e sem qualquer expectativa de contrapartida. Em todos os casos:
- é proibido oferecer ou aceitar dinheiro ou equivalente, como vales e cartões pré-pagos;
- é proibido oferecer presentes, hospitalidade ou vantagens a agentes públicos, salvo brindes institucionais sem valor comercial, distribuídos de forma geral;
- nada é oferecido ou aceito durante negociação, licitação, fiscalização ou decisão pendente que envolva quem oferece ou quem recebe;
- na dúvida, o integrante consulta os sócios antes de oferecer ou aceitar.
10. Canal para relatos
Qualquer pessoa, integrante do escritório ou não, pode relatar suspeita de violação desta política, da lei ou das normas éticas pelo e-mail contato@oj.adv.br, com o assunto "Relato de compliance".
- os relatos são tratados com confidencialidade, e a identidade de quem relata é preservada sempre que solicitado, nos limites da lei;
- é proibida qualquer forma de retaliação contra quem relatar de boa-fé, mesmo que a suspeita não se confirme;
- cada relato é analisado pelos sócios ou por pessoa por eles designada que não esteja envolvida nos fatos;
- quem relatou recebe retorno sobre o encerramento da análise, respeitados o sigilo profissional e a privacidade dos envolvidos.
11. Medidas em caso de descumprimento
Violações comprovadas desta política levam a medidas proporcionais à gravidade, que podem incluir orientação, advertência, desligamento e encerramento de contratos com terceiros, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes e à OAB quando exigido. Relatos feitos de má-fé, com a intenção de prejudicar alguém, também estão sujeitos a essas medidas.
12. Revisão da política
Esta política é revisada periodicamente pelos sócios e sempre que houver mudança legal, regulatória ou nas atividades do escritório que exija atualização. A data da versão vigente aparece no topo desta página. Dúvidas sobre a aplicação destas regras podem ser enviadas para contato@oj.adv.br.