Advogado para construtoras e incorporadoras
Para incorporadoras, construtoras, loteadoras e investidores que precisam tirar o empreendimento do papel com segurança jurídica, do terreno às chaves.

Um advogado para construtoras e incorporadoras acompanha o empreendimento do terreno às chaves: due diligence imobiliária, registro da incorporação (Lei 4.591/1964), patrimônio de afetação, licenciamento urbanístico, contratos de compra e venda, distrato (Lei 13.786/2018) e regularização fundiária. Procure antes de comprar o terreno, lançar as vendas ou alterar o projeto aprovado.
Um advogado para construtoras e incorporadoras entra no projeto antes da primeira planta de vendas. A escolha do terreno, a forma de aquisição, a aprovação na prefeitura e o registro da incorporação definem o que poderá ser vendido, quando e com que risco, e decisões tomadas às pressas nessa fase costumam reaparecer anos depois, na entrega das unidades.
O setor segue a Lei 4.591/1964, das incorporações, o regime do patrimônio de afetação introduzido pela Lei 10.931/2004, a Lei 13.786/2018, que disciplinou o distrato, a Lei 6.766/1979 para loteamentos, a Lei 13.465/2017 para regularização fundiária urbana e as leis de uso e ocupação do solo de cada município. Somam-se a isso o Código de Defesa do Consumidor e as exigências dos financiadores.
Atuamos com incorporadoras, construtoras, loteadoras e investidores ligando essas regras ao ciclo do empreendimento: due diligence do terreno, estruturação por sociedade de propósito específico, licenciamento, contratos com adquirentes e fornecedores e defesa em disputas de atraso, vícios construtivos e distrato.
Desafios do setor
Terreno com passivo oculto
Ônus, ações contra os vendedores, restrições ambientais e divergências de matrícula podem travar o registro da incorporação ou o financiamento do empreendimento.
Licenciamento e alterações de projeto
Mudanças no projeto aprovado, exigências urbanísticas e prazos de alvará afetam cronograma e vendas. Alterar sem regularizar gera embargos e dificulta o habite-se.
Distratos e atrasos de entrega
Desistência de compradores e atraso de obra são fontes recorrentes de litígio. A Lei 13.786/2018 trouxe regras, mas o contrato precisa estar redigido de acordo com ela para que sejam aplicadas.
Vícios construtivos e responsabilidade
Defeitos na obra geram reclamações de condomínios e adquirentes por anos após a entrega, o que exige gestão técnica e jurídica de garantias e prazos.
Como ajudamos
Due diligence e aquisição de terrenos
Analisamos matrícula, certidões, histórico dominial e restrições urbanísticas e ambientais, e estruturamos a aquisição por compra, permuta ou parceria com o proprietário.
Incorporação e estrutura do empreendimento
Preparamos a documentação para o registro do memorial de incorporação, avaliamos o patrimônio de afetação e organizamos SPEs e parcerias entre incorporadora, construtora e investidores.
Contratos com adquirentes e fornecedores
Redigimos promessas de compra e venda com quadro-resumo e regras de distrato conforme a Lei 13.786/2018, além de contratos de construção, empreitada e prestação de serviços.
Regularização e contencioso imobiliário
Conduzimos regularização fundiária e de edificações e atuamos em disputas de atraso, vícios construtivos, distrato e conflitos com órgãos licenciadores.
Áreas envolvidas
Perguntas frequentes
O que é patrimônio de afetação na incorporação?
É a separação do terreno, das acessões e dos recursos de um empreendimento do restante do patrimônio da incorporadora, prevista na Lei 4.591/1964 com redação dada pela Lei 10.931/2004. Assim, os bens e as receitas daquela obra ficam vinculados à sua conclusão e à entrega das unidades, o que dá mais segurança a adquirentes e financiadores.
Como funciona o distrato de imóvel na planta?
O distrato segue a Lei 13.786/2018, que alterou a Lei 4.591/1964 e fixou regras para a devolução de valores e as penalidades em caso de desistência do comprador. Os limites de retenção variam conforme o empreendimento esteja ou não submetido ao patrimônio de afetação, e o contrato precisa trazer essas condições no quadro-resumo.
Quando é preciso registrar a incorporação?
A incorporação deve ser registrada no cartório de registro de imóveis antes de a incorporadora negociar as unidades autônomas, conforme a Lei 4.591/1964. Vender sem o registro expõe a empresa a sanções e a questionamentos dos compradores.
O escritório atende investidores e fundos imobiliários?
Sim. Atendemos investidores, fundos, incorporadoras e construtoras em aquisições, parcerias, estruturação de empreendimentos e disputas, com due diligence adaptada ao perfil de risco de cada operação.
O que é REURB e quando ela se aplica?
A REURB é a regularização fundiária urbana prevista na Lei 13.465/2017, que permite incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e titular seus ocupantes. Ela se aplica a loteamentos e ocupações consolidados sem registro adequado e pode envolver o município, os ocupantes e o empreendedor responsável.
Seu próximo empreendimento começa com segurança jurídica?
Fale com o escritório antes de fechar o terreno ou lançar as vendas e receba uma leitura clara dos riscos do projeto.