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Contencioso Complexo

Advogado para litígio empresarial com visão de negócio

Conflitos entre sócios e parceiros comerciais afetam caixa, governança e reputação. A resposta jurídica precisa servir ao objetivo da empresa.

Executivos e advogados em reunião de negociação sobre contrato empresarial em mesa de vidro
Em poucas palavras

Litígio empresarial é a disputa judicial ou arbitral entre empresas, sócios ou administradores sobre contratos, participações societárias, operações de compra e venda e responsabilidade de gestão. Procure um advogado para litígio empresarial quando houver inadimplemento relevante, conflito entre sócios, suspeita de má gestão ou risco de ruptura de contrato estratégico, antes que medidas unilaterais enfraqueçam a posição.

Um advogado para litígio empresarial precisa ler o conflito com os olhos de quem administra a empresa. Disputas entre sócios, rupturas de contratos de fornecimento, divergências em operações de compra e venda e ações contra administradores afetam caixa, governança e relações que a empresa quer, ou não, preservar.

O ordenamento oferece caminhos diferentes para cada conflito. O CPC (Lei 13.105/2015) regula a ação de dissolução parcial de sociedade (arts. 599 a 609), a Lei 6.404/1976 trata da responsabilidade de administradores de sociedades anônimas e a Lei 9.307/1996 disciplina a arbitragem, comum em contratos empresariais. Escolher o foro e o instrumento certos é parte da estratégia.

Trabalhamos com o objetivo de negócio no centro. Às vezes a meta é receber, às vezes é sair da sociedade, às vezes é preservar o contrato e renegociar em posição melhor. O processo é ferramenta para esse objetivo, e o acordo entra na conta desde o primeiro dia.

Quando procurar um advogado

Conflito entre sócios

Divergência sobre gestão, distribuição de lucros, exclusão de sócio ou saída da sociedade, com risco de paralisar decisões e contaminar a operação.

Inadimplemento de contrato relevante

Fornecedor, cliente ou parceiro deixa de cumprir obrigação central, e a empresa precisa decidir entre cobrar, rescindir ou renegociar.

Disputa pós-aquisição

Divergência sobre ajuste de preço, parcela condicionada ao desempenho ou violação de declarações e garantias na compra e venda de empresa.

Suspeita de má gestão

Indícios de atos de administradores contrários ao interesse da sociedade, com necessidade de apuração e eventual ação de responsabilidade.

O que acontece quando se deixa para depois

  • Preclusão e perda de prova: documentos, e-mails e registros contábeis não preservados cedo podem desaparecer ou perder valor probatório.
  • Perda de prazo: prazos contratuais de notificação, prazos prescricionais e os 15 dias úteis dos recursos correm mesmo durante a negociação.
  • Bloqueio de bens: a outra parte pode pedir tutela de urgência para bloquear contas, cotas ou recebíveis enquanto a empresa ainda avalia o que fazer.
  • Precedente desfavorável: uma interpretação ruim de cláusula padrão da empresa pode ser reutilizada por outros contratantes em disputas futuras.

Como conduzimos

01

Leitura do contrato e do objetivo

Análise do contrato, do contrato social ou acordo de sócios e do histórico da relação, com definição clara do que a empresa quer obter.

02

Escolha do foro e do instrumento

Verificação de cláusula arbitral, eleição de foro e mecanismos contratuais de solução de disputas antes de qualquer medida.

03

Proteção imediata

Notificações, preservação de prova e, quando cabível, tutela de urgência para proteger ativos, informações ou a continuidade do contrato.

04

Condução do litígio

Atuação judicial ou arbitral com tese, prova documental e pericial alinhadas ao objetivo de negócio, inclusive em apuração de haveres.

05

Negociação estruturada

Avaliação contínua do cenário de acordo, com propostas baseadas em risco calculado, e não em pressão momentânea.

O que você recebe

  • Parecer sobre posição jurídica, foro competente e riscos da disputa
  • Plano de preservação de documentos e de prova digital
  • Minutas de notificação e de medidas de urgência
  • Matriz de cenários com comparação entre acordo e sentença
  • Relatórios periódicos para sócios, conselho ou diretoria

Por que o escritório

Consultivo e contencioso lado a lado

Quem litiga conversa com quem redige contratos, o que melhora a leitura das cláusulas e evita repetir o problema no próximo contrato.

Foco no objetivo de negócio

A estratégia parte do que a empresa quer preservar ou obter, e não apenas do que é possível pedir.

Judiciário e arbitragem

Condução nos dois ambientes, com escolha fundamentada entre eles sempre que o contrato permite.

Situação ilustrativa

Situação ilustrativa

Cenário hipotético, apenas ilustrativo. Dois grupos de sócios de uma empresa de tecnologia divergem sobre a entrada de um investidor. Um deles bloqueia deliberações e o outro ameaça sair e levar parte da equipe. O acordo de sócios prevê arbitragem, mas há urgência para evitar a perda de clientes. Nesse cenário, a atuação começaria pela preservação de documentos e pela análise da cláusula arbitral, já que a lei admite pedir medida de urgência ao Judiciário antes da instalação do tribunal arbitral. Em paralelo, seria estruturada uma negociação de saída com apuração de haveres. O desfecho dependeria da vontade das partes e da decisão dos julgadores.

Cenário hipotético, apresentado só para ilustrar o método. Cada caso depende dos seus fatos.

Perguntas frequentes

Quando procurar um advogado para litígio empresarial?

Assim que surgir inadimplemento relevante, conflito entre sócios ou indício de má gestão. Nessa fase ainda é possível preservar prova, enviar notificações adequadas e escolher o foro. Esperar a outra parte agir costuma reduzir as opções da empresa.

Como funciona a saída de um sócio de uma sociedade limitada?

Pode ocorrer por acordo, por retirada nas hipóteses legais ou por ação de dissolução parcial, regulada nos arts. 599 a 609 do CPC. Nessa ação, discutem-se a saída e a apuração de haveres, ou seja, o valor da participação. O contrato social e o acordo de sócios orientam os critérios.

Contrato com cláusula arbitral impede ir ao Judiciário?

Em regra, sim, quanto ao mérito da disputa, que será decidido pelo tribunal arbitral conforme a Lei 9.307/1996. Antes de instituída a arbitragem, porém, a parte pode pedir medida de urgência ao Judiciário (art. 22-A). Depois, cabe aos árbitros manter, modificar ou revogar essa medida.

Administradores respondem pessoalmente por prejuízos à empresa?

Podem responder quando agem com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto. Nas sociedades anônimas, a Lei 6.404/1976 prevê a ação de responsabilidade contra administradores (art. 159). Nas limitadas, o Código Civil (Lei 10.406/2002) traz regras próprias sobre a responsabilidade dos administradores.

É possível bloquear bens da outra parte antes da sentença?

É possível, por tutela de urgência, se houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). O juiz pode exigir caução para cobrir eventual prejuízo da outra parte. O pedido precisa de prova consistente desde o início.

Empresas estrangeiras podem litigar no Brasil contra parceiros brasileiros?

Sim. A empresa estrangeira pode ser autora ou ré no Brasil, e sentenças arbitrais estrangeiras podem ser homologadas pelo STJ. O autor que reside fora do país e não tem imóveis aqui pode ter de prestar caução para custas e honorários (art. 83 do CPC), salvo as exceções legais.

Contato

Tem uma disputa que afeta o caixa ou a sociedade?

Envie o contrato e um resumo do conflito. Indicamos o foro, as medidas imediatas e o próximo passo.

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