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Contencioso Complexo

Atuação em instâncias recursais: recurso especial e extraordinário

O que o tribunal superior pode rever depende do que foi registrado antes. Recurso bom começa na primeira instância e termina na sustentação oral.

Advogado na tribuna durante sustentação oral em plenário de tribunal
Em poucas palavras

Atuação em instâncias recursais é a condução de recursos nos tribunais de segunda instância, no STJ e no STF, incluindo apelação, agravo, recurso especial e extraordinário. Procure um advogado logo após a decisão desfavorável, porque o prazo geral é de 15 dias úteis, ou antes dela, para preparar o processo e preservar as questões que poderão subir.

Recurso especial e extraordinário são as vias para levar uma causa ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. O recurso especial discute a interpretação da lei federal (art. 105, III, da Constituição). O recurso extraordinário discute ofensa à Constituição (art. 102, III).

Os filtros de acesso são rigorosos. O STF exige repercussão geral da questão constitucional (art. 1.035 do CPC). O STJ ganhou filtro semelhante: a relevância da questão federal, criada pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentada pela Lei 15.484/2026. Nenhum dos dois tribunais reexamina provas, e a matéria precisa ter sido debatida no acórdão recorrido, o chamado prequestionamento.

Por isso, atuar bem nos tribunais começa antes deles. Revisamos o caso desde o primeiro grau para registrar as questões certas, opomos embargos de declaração quando necessários ao prequestionamento e acompanhamos o recurso até o julgamento, com memoriais e sustentação oral.

Quando procurar um advogado

Sentença ou acórdão desfavorável

O prazo para recorrer já está correndo. Em regra, são 15 dias úteis, e a qualidade do recurso define o que o tribunal poderá rever.

Decisão que contraria lei federal ou a Constituição

O acórdão aplicou mal a lei, contrariou precedente dos tribunais superiores ou divergiu de outro tribunal na mesma questão.

Decisão interlocutória com efeito imediato

Tutela de urgência contra a empresa, bloqueio de valores ou decisão sobre produção de prova pedem agravo de instrumento nas hipóteses do art. 1.015 do CPC.

Tema repetitivo ou de repercussão geral pendente

O caso da empresa depende de tese que será fixada pelo STJ ou pelo STF e pode ser suspenso ou decidido conforme esse julgamento.

O que acontece quando se deixa para depois

  • Perda de prazo: passados os 15 dias úteis (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC), a decisão se torna definitiva naquele ponto.
  • Preclusão do prequestionamento: questão não debatida no acórdão, nem provocada por embargos de declaração, dificilmente será examinada pelo STJ ou pelo STF.
  • Bloqueio de bens: sem efeito suspensivo, a decisão recorrida pode ser executada provisoriamente enquanto o recurso tramita.
  • Precedente desfavorável: recurso mal formulado pode levar o tribunal a fixar tese contrária, que passa a orientar casos futuros da empresa e do setor.

Como conduzimos

01

Revisão do caso para recurso

Leitura dos autos, da decisão e das questões ainda abertas, com parecer sobre cabimento, viabilidade técnica de admissão e riscos.

02

Preparo do prequestionamento

Embargos de declaração quando a decisão for omissa, para que a questão conste do acórdão, inclusive nos termos do art. 1.025 do CPC.

03

Redação do recurso

Recurso com demonstração de cabimento, de repercussão geral ou de relevância, e argumentos jurídicos que não dependam de reexame de provas.

04

Efeito suspensivo e urgência

Pedido de efeito suspensivo ou de tutela no tribunal quando a decisão recorrida puder causar dano grave antes do julgamento.

05

Acompanhamento até o julgamento

Memoriais, despacho com o gabinete quando pertinente, sustentação oral e monitoramento de temas repetitivos ligados ao caso.

O que você recebe

  • Parecer de viabilidade recursal com riscos e alternativas
  • Controle do prazo recursal em dias úteis, com margem de segurança
  • Recurso completo com capítulo próprio de repercussão geral ou relevância
  • Memoriais para os julgadores e roteiro de sustentação oral
  • Relatório de acompanhamento com pauta, decisões e próximos passos

Por que o escritório

Recurso pensado desde o primeiro grau

Quando conduzimos o caso desde o início, as questões federais e constitucionais já nascem registradas nas peças.

Filtro honesto de viabilidade

Dizemos quando o recurso tem pouca viabilidade técnica, para que a empresa decida com base em custo e risco reais.

Presença nos tribunais

Acompanhamento próximo nos tribunais estaduais, federais e superiores, com sustentação oral quando o caso pede.

Situação ilustrativa

Situação ilustrativa

Cenário hipotético, apenas ilustrativo. Uma empresa perde a apelação em disputa contratual. O acórdão interpreta dispositivo do Código Civil de forma diferente de outros tribunais, mas não enfrenta um dos argumentos centrais da defesa. Nesse cenário, o primeiro passo seria opor embargos de declaração dentro do prazo legal, para que a omissão fosse sanada ou considerada suprida para fins de prequestionamento. Em seguida, seria avaliado o recurso especial por divergência jurisprudencial, com demonstração da relevância da questão federal. A admissão e o resultado dependeriam do tribunal. O preparo evitaria que o recurso fosse barrado por falha formal.

Cenário hipotético, apresentado só para ilustrar o método. Cada caso depende dos seus fatos.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre recurso especial e extraordinário?

O recurso especial vai ao STJ e discute a interpretação de lei federal. O recurso extraordinário vai ao STF e discute ofensa à Constituição. Os dois não reexaminam provas e exigem que a questão tenha sido debatida na decisão recorrida.

Qual o prazo para interpor recurso especial no STJ?

O prazo é de 15 dias úteis, o mesmo dos demais recursos, exceto os embargos de declaração (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC). Entes públicos têm prazo em dobro (art. 183). A contagem começa da intimação da decisão.

O que é prequestionamento?

É a exigência de que a questão levada ao STJ ou ao STF tenha sido examinada pela decisão recorrida. Se o tribunal for omisso, a parte deve opor embargos de declaração. Pelo art. 1.025 do CPC, os elementos suscitados nos embargos consideram-se incluídos no acórdão se o tribunal superior reconhecer erro, omissão, contradição ou obscuridade.

O STJ pode reavaliar as provas do meu processo?

Não. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial. O recurso precisa discutir a interpretação da lei sobre fatos já fixados pelo tribunal de origem, o que exige técnica na redação.

O que é a relevância da questão federal no recurso especial?

É o filtro criado pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentado pela Lei 15.484/2026, que exige demonstrar que a questão ultrapassa o interesse das partes. A Constituição presume a relevância em algumas hipóteses, como quando o acórdão contraria jurisprudência dominante do STJ. Mesmo nesses casos, o recurso deve tratar do tema de forma expressa.

Vale a pena recorrer mesmo com poucas chances?

Depende do custo, do risco de a decisão se tornar definitiva e do efeito sobre outros casos da empresa. Às vezes o recurso preserva posição de negociação ou evita um precedente ruim. Recomendamos recorrer quando há fundamento técnico e objetivo claro.

Contato

Recebeu uma decisão desfavorável?

O prazo corre em dias úteis. Envie a decisão e a data da intimação para avaliarmos o cabimento e o caminho recursal.

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