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Atuação em instâncias recursais: recurso especial e extraordinário
O que o tribunal superior pode rever depende do que foi registrado antes. Recurso bom começa na primeira instância e termina na sustentação oral.

Atuação em instâncias recursais é a condução de recursos nos tribunais de segunda instância, no STJ e no STF, incluindo apelação, agravo, recurso especial e extraordinário. Procure um advogado logo após a decisão desfavorável, porque o prazo geral é de 15 dias úteis, ou antes dela, para preparar o processo e preservar as questões que poderão subir.
Recurso especial e extraordinário são as vias para levar uma causa ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. O recurso especial discute a interpretação da lei federal (art. 105, III, da Constituição). O recurso extraordinário discute ofensa à Constituição (art. 102, III).
Os filtros de acesso são rigorosos. O STF exige repercussão geral da questão constitucional (art. 1.035 do CPC). O STJ ganhou filtro semelhante: a relevância da questão federal, criada pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentada pela Lei 15.484/2026. Nenhum dos dois tribunais reexamina provas, e a matéria precisa ter sido debatida no acórdão recorrido, o chamado prequestionamento.
Por isso, atuar bem nos tribunais começa antes deles. Revisamos o caso desde o primeiro grau para registrar as questões certas, opomos embargos de declaração quando necessários ao prequestionamento e acompanhamos o recurso até o julgamento, com memoriais e sustentação oral.
Quando procurar um advogado
Sentença ou acórdão desfavorável
O prazo para recorrer já está correndo. Em regra, são 15 dias úteis, e a qualidade do recurso define o que o tribunal poderá rever.
Decisão que contraria lei federal ou a Constituição
O acórdão aplicou mal a lei, contrariou precedente dos tribunais superiores ou divergiu de outro tribunal na mesma questão.
Decisão interlocutória com efeito imediato
Tutela de urgência contra a empresa, bloqueio de valores ou decisão sobre produção de prova pedem agravo de instrumento nas hipóteses do art. 1.015 do CPC.
Tema repetitivo ou de repercussão geral pendente
O caso da empresa depende de tese que será fixada pelo STJ ou pelo STF e pode ser suspenso ou decidido conforme esse julgamento.
O que acontece quando se deixa para depois
- Perda de prazo: passados os 15 dias úteis (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC), a decisão se torna definitiva naquele ponto.
- Preclusão do prequestionamento: questão não debatida no acórdão, nem provocada por embargos de declaração, dificilmente será examinada pelo STJ ou pelo STF.
- Bloqueio de bens: sem efeito suspensivo, a decisão recorrida pode ser executada provisoriamente enquanto o recurso tramita.
- Precedente desfavorável: recurso mal formulado pode levar o tribunal a fixar tese contrária, que passa a orientar casos futuros da empresa e do setor.
Como conduzimos
Revisão do caso para recurso
Leitura dos autos, da decisão e das questões ainda abertas, com parecer sobre cabimento, viabilidade técnica de admissão e riscos.
Preparo do prequestionamento
Embargos de declaração quando a decisão for omissa, para que a questão conste do acórdão, inclusive nos termos do art. 1.025 do CPC.
Redação do recurso
Recurso com demonstração de cabimento, de repercussão geral ou de relevância, e argumentos jurídicos que não dependam de reexame de provas.
Efeito suspensivo e urgência
Pedido de efeito suspensivo ou de tutela no tribunal quando a decisão recorrida puder causar dano grave antes do julgamento.
Acompanhamento até o julgamento
Memoriais, despacho com o gabinete quando pertinente, sustentação oral e monitoramento de temas repetitivos ligados ao caso.
O que você recebe
- Parecer de viabilidade recursal com riscos e alternativas
- Controle do prazo recursal em dias úteis, com margem de segurança
- Recurso completo com capítulo próprio de repercussão geral ou relevância
- Memoriais para os julgadores e roteiro de sustentação oral
- Relatório de acompanhamento com pauta, decisões e próximos passos

Por que o escritório
Recurso pensado desde o primeiro grau
Quando conduzimos o caso desde o início, as questões federais e constitucionais já nascem registradas nas peças.
Filtro honesto de viabilidade
Dizemos quando o recurso tem pouca viabilidade técnica, para que a empresa decida com base em custo e risco reais.
Presença nos tribunais
Acompanhamento próximo nos tribunais estaduais, federais e superiores, com sustentação oral quando o caso pede.
Situação ilustrativa
Cenário hipotético, apenas ilustrativo. Uma empresa perde a apelação em disputa contratual. O acórdão interpreta dispositivo do Código Civil de forma diferente de outros tribunais, mas não enfrenta um dos argumentos centrais da defesa. Nesse cenário, o primeiro passo seria opor embargos de declaração dentro do prazo legal, para que a omissão fosse sanada ou considerada suprida para fins de prequestionamento. Em seguida, seria avaliado o recurso especial por divergência jurisprudencial, com demonstração da relevância da questão federal. A admissão e o resultado dependeriam do tribunal. O preparo evitaria que o recurso fosse barrado por falha formal.
Cenário hipotético, apresentado só para ilustrar o método. Cada caso depende dos seus fatos.Perguntas frequentes
Qual a diferença entre recurso especial e extraordinário?
O recurso especial vai ao STJ e discute a interpretação de lei federal. O recurso extraordinário vai ao STF e discute ofensa à Constituição. Os dois não reexaminam provas e exigem que a questão tenha sido debatida na decisão recorrida.
Qual o prazo para interpor recurso especial no STJ?
O prazo é de 15 dias úteis, o mesmo dos demais recursos, exceto os embargos de declaração (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC). Entes públicos têm prazo em dobro (art. 183). A contagem começa da intimação da decisão.
O que é prequestionamento?
É a exigência de que a questão levada ao STJ ou ao STF tenha sido examinada pela decisão recorrida. Se o tribunal for omisso, a parte deve opor embargos de declaração. Pelo art. 1.025 do CPC, os elementos suscitados nos embargos consideram-se incluídos no acórdão se o tribunal superior reconhecer erro, omissão, contradição ou obscuridade.
O STJ pode reavaliar as provas do meu processo?
Não. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial. O recurso precisa discutir a interpretação da lei sobre fatos já fixados pelo tribunal de origem, o que exige técnica na redação.
O que é a relevância da questão federal no recurso especial?
É o filtro criado pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentado pela Lei 15.484/2026, que exige demonstrar que a questão ultrapassa o interesse das partes. A Constituição presume a relevância em algumas hipóteses, como quando o acórdão contraria jurisprudência dominante do STJ. Mesmo nesses casos, o recurso deve tratar do tema de forma expressa.
Vale a pena recorrer mesmo com poucas chances?
Depende do custo, do risco de a decisão se tornar definitiva e do efeito sobre outros casos da empresa. Às vezes o recurso preserva posição de negociação ou evita um precedente ruim. Recomendamos recorrer quando há fundamento técnico e objetivo claro.
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Recebeu uma decisão desfavorável?
O prazo corre em dias úteis. Envie a decisão e a data da intimação para avaliarmos o cabimento e o caminho recursal.