1. Início
  2. Áreas de atuação
  3. Licitações e Contratos Públicos
  4. Contratos Administrativos
Licitações e Contratos Públicos

Advogado de contratos administrativos: equilíbrio do início ao fim da execução

Custos que sobem, pagamentos que atrasam e aditivos mal formalizados corroem a margem do contrato público ao longo da execução.

Engenheiro e advogada revisando planilha de medição e contrato administrativo em um canteiro de obra pública
Em poucas palavras

Contrato administrativo é o acordo firmado entre a empresa e o poder público após a licitação ou a contratação direta, regido pela Lei 14.133/2021. Procure um advogado de contratos administrativos quando os custos da execução mudarem de forma relevante, quando pagamentos atrasarem, antes de assinar aditivos ou ao receber notificação de multa, glosa ou extinção.

Um advogado de contratos administrativos cuida da fase que mais pesa no resultado financeiro: a execução. É nela que surgem aumentos de insumos, mudanças de projeto pedidas pelo órgão, medições contestadas e pagamentos que não chegam na data.

A Lei 14.133/2021 dá à administração prerrogativas especiais, como alterar o contrato unilateralmente e aplicar sanções, mas também protege o contratado. O art. 124, II, d, permite restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro diante de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis. O art. 123 obriga a administração a decidir os pedidos do contratado. E o atraso de pagamento superior a dois meses abre ao contratado a opção de extinguir o contrato ou suspender suas obrigações, ressalvadas as exceções do art. 137.

Nossa abordagem é documental e preventiva. Um pedido de reequilíbrio só se sustenta com prova do fato, do impacto e do nexo entre eles, e essa prova precisa ser construída enquanto a execução acontece, não quando o prejuízo já está consolidado.

Quando procurar um advogado

Custos subiram depois da proposta

Insumos, energia, combustível ou mão de obra aumentaram de um modo que não fazia parte do risco normal do negócio.

Pagamentos atrasados ou glosados

Faturas aprovadas não são pagas, ou o órgão desconta valores sem motivação clara.

O órgão pediu mudanças no objeto

Acréscimos, supressões ou alterações de projeto chegam por ofício, sem aditivo formalizado e sem revisão de preço.

Chegou uma notificação de penalidade

O fiscal apontou descumprimento, e a empresa foi intimada a se defender em processo que pode terminar em multa, impedimento ou extinção do contrato.

O que acontece quando se deixa para depois

  • O pedido de reequilíbrio feito fora do momento legal pode ser recusado, porque a lei exige que ele ocorra durante a vigência e antes de eventual prorrogação.
  • O serviço executado sem aditivo formal tende a gerar discussão longa sobre pagamento.
  • O atraso de pagamento, sem registro e reação formal, passa a ser financiado pelo caixa da empresa.
  • Uma defesa fraca no processo sancionador pode levar a multa e a restrições para disputar novas licitações.

Como conduzimos

01

Diagnóstico do contrato

Revisamos contrato, edital, matriz de riscos, cronograma e histórico de medições para entender os direitos e as obrigações de cada lado.

02

Rotina de registro

Orientamos a empresa a documentar ocorrências, ordens do fiscal e comunicações com o órgão, criando a base de prova para futuros pedidos.

03

Pedidos e negociação

Elaboramos pedidos de reequilíbrio, reajuste, repactuação e aditivo, instruídos com memória de cálculo, e acompanhamos a negociação com o órgão.

04

Defesa em sanções e glosas

Apresentamos a defesa escrita no processo sancionador, no prazo de quinze dias úteis, e contestamos glosas e retenções sem fundamento.

05

Encerramento e cobrança

Conduzimos a extinção do contrato, o recebimento definitivo, a devolução de garantias e a cobrança de valores devidos, na via administrativa ou judicial.

O que você recebe

  • Relatório de riscos do contrato com prazos e marcos críticos
  • Modelo de registro de ocorrências e de comunicações com o fiscal
  • Pedido de reequilíbrio ou de aditivo com fundamentação jurídica e memória de cálculo
  • Defesas e recursos em processos sancionadores
  • Notificações formais de atraso de pagamento e demonstrativo dos valores em aberto

Por que o escritório

Direito e planilha na mesma conversa

Trabalhamos com o financeiro e a engenharia da empresa, porque reequilíbrio se prova com número real, não com argumento genérico.

Relação preservada com o órgão

Buscamos primeiro a solução negociada. O contrato continua, e a empresa quer seguir como fornecedora.

Olhar para a carteira toda

Quando a empresa tem vários contratos públicos, identificamos riscos que se repetem e ajustamos a atuação em todos eles.

Situação ilustrativa

Situação ilustrativa

Cenário hipotético, apenas ilustrativo. Uma construtora executa a reforma de uma escola municipal quando o preço de um insumo essencial sobe de forma abrupta, por um evento de mercado que ninguém poderia prever na data da proposta. Orientada pela equipe jurídica, a empresa reúne notas fiscais, índices setoriais e o histórico de compras, e apresenta o pedido de reequilíbrio durante a vigência do contrato, antes de qualquer prorrogação. O órgão abre a análise e pede documentos complementares, que a empresa já tem organizados. Num caso real, a decisão depende da prova do impacto e da avaliação da administração.

Cenário hipotético, apresentado só para ilustrar o método. Cada caso depende dos seus fatos.

Perguntas frequentes

Quando procurar um advogado de contratos administrativos?

Antes de assinar o contrato e sempre que algo fugir do previsto na execução. Os momentos mais comuns são aumento relevante de custos, atraso de pagamento, pedido de alteração pelo órgão e notificação de penalidade. Agir cedo preserva prazos e provas.

Qual a diferença entre reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro?

O reajuste aplica, com periodicidade anual, o índice previsto no contrato. A repactuação revisa os custos de serviços contínuos com mão de obra dedicada, com base em acordo ou convenção coletiva. O reequilíbrio recompõe o contrato diante de fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis, e cada instrumento tem requisitos próprios.

Até quando posso pedir reequilíbrio?

O pedido deve ser feito durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, conforme o art. 131, parágrafo único, da Lei 14.133/2021. Mesmo após a extinção, o desequilíbrio pode ser reconhecido e indenizado, desde que esse marco tenha sido respeitado. Deixar para o fim do contrato é arriscado.

O que fazer quando o órgão atrasa o pagamento?

Registre o atraso e notifique o órgão formalmente, pedindo o pagamento com atualização monetária. Se o atraso passar de dois meses, contados da emissão da nota fiscal, a Lei 14.133/2021 permite ao contratado extinguir o contrato ou suspender suas obrigações, ressalvadas as exceções legais. A escolha entre essas saídas deve ser estratégica.

O órgão pode alterar o contrato sem minha concordância?

Sim, em hipóteses previstas na lei, como modificação do projeto ou do quantitativo dentro dos limites legais. Em contrapartida, a administração deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro por aditivo. Fora desses limites, a alteração depende de acordo entre as partes.

O órgão tem prazo para responder aos meus pedidos?

Sim. Salvo prazo específico em lei ou no contrato, a administração tem um mês para decidir depois de concluída a instrução do pedido, prorrogável uma vez por igual período, segundo o art. 123 da Lei 14.133/2021. O silêncio prolongado deve ser registrado e cobrado formalmente.

Contato

Seu contrato público saiu do equilíbrio?

Traga o contrato e as últimas medições. Mostramos o que pode ser pedido, com qual prova e em que prazo.

Protegido por reCAPTCHA. Aplicam-se a Política de Privacidade e os Termos do Google.

Como posso te ajudar?