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Direito Sucessório
Inventário, partilha e planejamento sucessório conduzidos com atenção ao prazo, ao imposto e à convivência entre herdeiros.

Depois de um falecimento, o tempo passa a ter custo. O inventário tem prazo legal de abertura, e a demora em Pernambuco pode gerar multa sobre o ITCMD, além de travar a venda de imóveis, o acesso a contas e a continuidade de empresas da família.
Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, testamentos e estruturas de planejamento sucessório, incluindo holding familiar, para quem prefere organizar a sucessão em vida, com previsibilidade de custo e de carga tributária.
O que conduzimos em Direito Sucessório
Escolha o assunto e veja como trabalhamos, o que você recebe e as dúvidas mais comuns.
Inventário
Inventário em cartório ou na Justiça, com atenção ao prazo, ao ITCMD e ao acordo entre herdeiros.
Ver assuntoPartilha
Divisão da herança com quinhões equilibrados, imóveis indivisíveis resolvidos e registro concluído.
Ver assuntoTestamento
Testamento com técnica: respeito à legítima, cláusulas de proteção e vontade clara para evitar disputas.
Ver assuntoPlanejamento Sucessório
Sucessão organizada em vida, com testamento, doação, holding familiar e governança para a empresa da família.
Ver assuntoComo atuamos
Inventário extrajudicial em cartório
Quando há consenso entre herdeiros capazes e não há testamento que impeça, conduzimos o inventário por escritura pública, caminho mais rápido e menos custoso.
Inventário judicial e arrolamento
Condução do processo quando há menores, incapazes, testamento ou litígio, incluindo pedidos urgentes de alvará para despesas e para a continuidade da empresa.
Partilha e sobrepartilha
Definição de quinhões, avaliação de bens, resolução de impasses sobre imóveis indivisíveis e sobrepartilha de bens encontrados depois do encerramento.
Testamento e disposições de última vontade
Elaboração de testamento público ou particular respeitando a legítima dos herdeiros necessários, com cláusulas de administração e de proteção patrimonial.
Planejamento sucessório e holding familiar
Estruturação societária da sucessão em vida, com doação de quotas, reserva de usufruto e regras de governança familiar, avaliando o efeito tributário de cada alternativa.
Regularização de ITCMD
Apuração, declaração e discussão administrativa ou judicial da base de cálculo do imposto estadual de transmissão.
Por que conosco
Prazo tratado como prioridade
A primeira providência é verificar a data do óbito e o risco de multa, antes de qualquer discussão sobre partilha.
Sucessão e empresa na mesma análise
Como atuamos em societário, o plano sucessório considera contrato social, acordo de sócios e apuração de haveres, não só os bens pessoais.
Condução de famílias em desacordo
Experiência em conduzir inventários com herdeiros em conflito, buscando acordo parcial para destravar o que é urgente.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir inventário e o que acontece se atrasar?
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) estabelece que o inventário seja instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão. Em Pernambuco, a abertura fora desse prazo sujeita os herdeiros a multa sobre o ITCMD, cobrada pela Secretaria da Fazenda estadual, além de atrasar toda a regularização do patrimônio.
Inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que impeça a via extrajudicial. O inventário por escritura pública é normalmente mais rápido e mais barato que o judicial, e exige assistência de advogado.
Quanto custa um inventário?
O custo reúne três parcelas: o ITCMD, que em Pernambuco é calculado sobre o valor dos bens, as custas de cartório ou judiciais, e os honorários de advogado. O valor total varia com o patrimônio, a via escolhida e a existência de litígio, por isso é estimado caso a caso.
O que é holding familiar e para quem faz sentido?
É uma sociedade criada para concentrar o patrimônio da família, com regras de gestão e de transmissão definidas em vida. Faz sentido para famílias com imóveis de renda, participações societárias ou vários herdeiros, e precisa ser avaliada caso a caso, porque nem sempre reduz a carga tributária.
É possível deixar todos os bens para uma só pessoa?
Não, quando existem herdeiros necessários, isto é, descendentes, ascendentes e cônjuge. O Código Civil reserva a eles metade do patrimônio, a chamada legítima, e só a outra metade pode ser destinada livremente por testamento.
Veja também
Inventário em aberto ou sucessão para organizar?
Fale com a nossa equipe para verificar prazo, imposto e a via mais rápida para o seu caso.