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Áreas de atuação · 08

Direito do Trabalho

Atuação empresarial: prevenir o passivo antes da audiência e defender com técnica quando a ação chega.

Direito do Trabalho

O custo trabalhista de uma empresa quase nunca está na folha. Está na rotina que ninguém documentou: jornada sem controle confiável, verba paga por fora, terceirização mal contratada, desligamento conduzido sem cuidado.

Atendemos empresas em consultoria preventiva e em contencioso, da audiência inicial aos recursos, incluindo atuação em instâncias recursais. O objetivo é reduzir a entrada de novas ações e melhorar o resultado das que já existem.

Como atuamos

01

Auditoria trabalhista preventiva

Revisão de contratos, jornada, controle de ponto, verbas pagas, terceirização e saúde e segurança, com relatório de riscos priorizado por probabilidade e impacto.

02

Defesa em reclamações trabalhistas

Contestação, produção de prova, condução de audiência e estratégia de acordo, com avaliação do custo real de litigar comparado ao custo de compor.

03

Atuação recursal

Recurso ordinário, recurso de revista e demais medidas nas instâncias recursais da Justiça do Trabalho, inclusive em temas de repercussão para o setor do cliente.

04

Contratos e políticas internas

Modelos de contrato de trabalho, regulamento interno, política de home office, banco de horas, teletrabalho e regras de uso de ferramentas, ajustadas à CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).

05

Negociação coletiva e relação sindical

Apoio em acordos e convenções coletivas, mesas de negociação e resposta a notificações sindicais e do Ministério do Trabalho.

06

Desligamentos e reestruturações

Planejamento de demissões individuais e coletivas, cálculo de verbas e condução do processo para reduzir o risco de ação posterior.

Por que conosco

Foco empresarial

Atuamos do lado da empresa, o que significa olhar o conjunto do passivo e da rotina, e não apenas o processo da semana.

Correção da causa, não só da ação

Cada defesa gera recomendação prática sobre o que mudar na operação para o mesmo pedido não voltar.

Atuação nas instâncias recursais

Acompanhamos teses em segunda instância e nos tribunais superiores, inclusive temas novos como trabalho por plataformas digitais.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para o empregado entrar com ação trabalhista?

O empregado tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar verbas dos últimos cinco anos de vínculo, conforme a Constituição Federal e a CLT. Por isso, o arquivo de documentos de jornada e pagamento precisa ser preservado mesmo depois do desligamento.

Contratar PJ gera vínculo de emprego?

Pode gerar, se na prática estiverem presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. O nome do contrato não decide a questão: o que a Justiça do Trabalho avalia é como a relação funcionou no dia a dia, com base em provas como mensagens, escalas e metas.

Vale a pena fazer acordo em reclamação trabalhista?

Depende do risco da ação e do custo total de levá-la até o fim, incluindo tempo, honorários, correção e perícia. A decisão deve ser tomada com cálculo de cenários, e não por hábito, porque acordo automático em toda ação estimula novas reclamações.

Como reduzir o passivo trabalhista da empresa?

Começa por auditoria da rotina: controle de jornada confiável, contratos adequados à função real, verbas corretamente registradas e desligamento bem conduzido. A maior parte das condenações decorre de falha de prova documental, não de má-fé da empresa.

Vocês atendem empresas em processos fora de Pernambuco?

Sim. Atendemos empresas com reclamações em outros estados e acompanhamos processos em instâncias recursais, mantendo um único interlocutor para a gestão da carteira trabalhista.

Contato

Quer saber o tamanho real do seu passivo trabalhista?

Fale com a nossa equipe sobre uma auditoria preventiva e sobre a gestão da carteira de processos da sua empresa.

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