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Licitações e Contratos Públicos
Vender para o poder público exige prazo curto e peça certa. Atuamos do edital ao encerramento do contrato.

Na contratação pública, quase tudo se decide em janelas de poucos dias úteis: impugnar o edital, apresentar proposta, recorrer da habilitação, contestar a desclassificação. Perder a janela costuma custar o certame inteiro.
Assessoramos empresas que participam de licitações e executam contratos administrativos, sob a Lei 14.133/2021, em análise de edital, impugnações, recursos, defesa em processos sancionadores e discussões de reequilíbrio e aditivos.
O que conduzimos em Licitações e Contratos Públicos
Escolha o assunto e veja como trabalhamos, o que você recebe e as dúvidas mais comuns.
Licitações
Assessoria para disputar licitações com edital bem lido, proposta segura e habilitação sem falhas.
Ver assuntoImpugnações
Impugnação de edital e pedidos de esclarecimento para corrigir regras restritivas antes da disputa.
Ver assuntoRecursos
Recursos e contrarrazões em licitações contra inabilitação, desclassificação e sanções administrativas.
Ver assuntoContratos Administrativos
Gestão jurídica de contratos públicos: aditivos, reequilíbrio, reajuste, atraso de pagamento e extinção.
Ver assuntoComo atuamos
Análise de edital e viabilidade de participação
Leitura do instrumento convocatório, checagem dos requisitos de habilitação, identificação de riscos da execução e recomendação objetiva sobre participar, impugnar ou não disputar.
Impugnações e pedidos de esclarecimento
Elaboração e protocolo de impugnações ao edital e de pedidos de esclarecimento dentro dos prazos da Lei 14.133/2021, com acompanhamento da resposta do órgão.
Recursos administrativos e acompanhamento de sessão
Manifestação de intenção de recurso, razões e contrarrazões, e suporte à equipe durante a sessão pública, quando a decisão precisa ser tomada em minutos.
Defesa em processos sancionadores
Defesa contra multas, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, além de pedidos de reabilitação.
Gestão do contrato administrativo
Aditivos, prorrogações, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, glosas, rescisão e cobrança de valores retidos pela administração.
Representação junto a tribunais de contas
Atuação em representações e processos perante tribunais de contas, quando a disputa ultrapassa o próprio órgão licitante.
Por que conosco
Resposta compatível com o prazo do certame
Licitação não espera. Organizamos o atendimento para que impugnação e recurso sejam protocolados dentro da janela legal.
Domínio da Lei 14.133/2021
Atuação sob o regime atual de licitações e contratos, incluindo as modalidades e os procedimentos auxiliares nela previstos.
Visão de execução, não só de disputa
O contrato ganho precisa ser executável. Avaliamos as cláusulas de risco antes da proposta, não depois do problema.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para impugnar um edital de licitação?
Pela Lei 14.133/2021, qualquer pessoa pode impugnar o edital ou pedir esclarecimentos até três dias úteis antes da data de abertura do certame. Perdido esse prazo, resta discutir a cláusula por outras vias, com chance menor de suspender o processo a tempo.
Empresa inabilitada pode recorrer?
Sim. A licitante deve manifestar a intenção de recorrer no momento indicado pelo edital e depois apresentar as razões no prazo legal, sob pena de preclusão. O recurso pode reverter a inabilitação quando demonstra que o documento recusado atendia ao exigido.
O que é reequilíbrio econômico-financeiro do contrato?
É a recomposição do contrato quando um fato imprevisível altera significativamente os custos de execução, preservando a equação original entre encargos e remuneração. O pedido precisa ser instruído com demonstração contábil do impacto e apresentado antes da execução do que se pretende reequilibrar.
Quais as consequências de ser declarado inidôneo?
A declaração de inidoneidade impede a empresa de licitar e contratar com a administração pública por prazo determinado, com efeito sobre todo o faturamento público. Por isso, a defesa deve começar na instauração do processo, e não depois da decisão.
A Lei 8.666/1993 ainda se aplica?
Contratos e licitações regidos pela Lei 8.666/1993 anteriores à transição continuam sendo executados sob aquele regime até o seu encerramento. Para novos certames, aplica-se a Lei 14.133/2021, o que exige atenção a qual norma rege cada contrato da carteira.
Veja também
Edital publicado ou contrato com problema?
Fale com a nossa equipe o quanto antes. Em licitação, o prazo é a principal variável.