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Direito Sucessório

Advogado de inventário em Recife para regularizar a herança no prazo

Conta bloqueada, imóvel que não pode ser vendido, herdeiros esperando uma resposta. Organizamos o inventário do primeiro documento à partilha registrada.

Mesa de reunião com certidões, pasta de documentos de inventário e caneta, em escritório com luz natural
Em poucas palavras

Inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a transferência do patrimônio. Pode ser feito em cartório, quando há consenso, ou na Justiça. O Código de Processo Civil manda abri-lo em até dois meses do óbito, e a presença de advogado é obrigatória nas duas vias.

Quem procura um advogado de inventário em Recife costuma chegar com pressa e com dúvidas. Pelo Código Civil (Lei 10.406/2002, art. 1.784), a herança passa aos herdeiros no momento do óbito, mas só o inventário torna essa transferência utilizável. Sem ele, não há venda de imóvel, saque de conta nem transferência de quotas.

O prazo também pesa. O art. 611 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) determina a abertura em até dois meses do falecimento e a conclusão nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. Em Pernambuco, o ITCMD é regido desde 2026 pela Lei Complementar estadual 563/2025, que prevê multa e acréscimos quando o imposto não é declarado e pago no tempo certo.

Enxergamos o inventário como um projeto com etapas claras: definir a via adequada, reunir documentos, apurar o imposto, conduzir a conversa entre herdeiros e levar a partilha até o registro. Cada decisão é explicada antes de ser tomada.

Quando procurar um advogado

O falecimento aconteceu há pouco

O prazo legal de abertura começa a correr na data do óbito. Começar cedo evita multa e dá tempo para reunir certidões, avaliar bens e escolher a via certa.

Bens parados e contas chegando

Conta bancária retida, aluguel sem destinatário, IPTU vencendo e empresa sem quem assine. O inventário e, quando cabível, o pedido de alvará liberam o que é urgente.

Herdeiros que não se entendem

Divergência sobre valor, uso ou venda de um imóvel fecha o caminho do cartório. A condução técnica busca acordo onde é possível e leva à Justiça apenas o que resta em disputa.

Herdeiro menor, incapaz ou morando fora

Esses cenários pedem cuidados próprios, como a manifestação do Ministério Público ou a procuração feita no exterior. Planejar a documentação desde o início evita idas e voltas.

O que acontece quando se deixa para depois

  • Multa e acréscimos sobre o ITCMD, previstos na legislação de Pernambuco para quem declara e paga o imposto fora do prazo.
  • Patrimônio parado: imóvel que não pode ser vendido nem financiado, conta retida e quotas sem transferência.
  • Desgaste entre herdeiros, que tende a crescer com o tempo e empurra para a via judicial um caso que caberia em cartório.
  • Bens que perdem valor por falta de gestão, com condomínio, tributos e manutenção acumulando sobre o espólio.

Como conduzimos

01

Diagnóstico e prazos

Verificamos a data do óbito, o regime de bens, a existência de testamento e de herdeiros menores ou no exterior. Com isso, indicamos a via possível e o calendário de trabalho.

02

Levantamento do patrimônio

Reunimos certidões, matrículas de imóveis, extratos, contrato social e dívidas. O retrato completo do espólio evita sobrepartilha e surpresas no cartório ou no processo.

03

Imposto e custos

Apuramos o ITCMD, preparamos a declaração à Secretaria da Fazenda e estimamos as despesas da via escolhida, para que a família decida com a conta do próprio caso na mão.

04

Inventário em cartório ou na Justiça

Na via extrajudicial, preparamos a minuta da escritura e acompanhamos a assinatura. Na judicial, propomos a ação, pedimos a nomeação do inventariante e requeremos alvarás para despesas urgentes.

05

Partilha e registro

Formalizada a partilha, acompanhamos o registro nos cartórios de imóveis, a transferência de contas e veículos e a alteração do contrato social, até cada herdeiro ter o seu bem em nome próprio.

O que você recebe

  • Parecer inicial com a via recomendada, os prazos e a lista de documentos
  • Mapa do patrimônio com bens, dívidas e situação registral de cada item
  • Cálculo e declaração do ITCMD perante a Sefaz-PE ou o estado competente
  • Minuta da escritura de inventário ou petição inicial do inventário judicial
  • Acompanhamento do registro da partilha até a transferência final dos bens

Por que o escritório

Calendário desde a primeira reunião

A família sai do primeiro atendimento sabendo quais prazos correm, quais documentos faltam e qual é o próximo passo.

Empresa e família na mesma mesa

Quando o espólio inclui quotas ou ações, a análise alcança contrato social, acordo de sócios e apuração de haveres, para que a operação não pare.

Herdeiros em qualquer lugar

Organizamos procurações, documentos estrangeiros e assinaturas a distância, com atuação em todo o Brasil a partir de Recife.

Situação ilustrativa

Situação ilustrativa

Cenário hipotético, apenas ilustrativo. Uma viúva procura o escritório semanas depois do falecimento do marido. Os filhos concordam com a divisão, mas uma das filhas mora em Portugal, e o casal deixou um apartamento, uma conta conjunta e quotas de uma pequena empresa. O primeiro passo é conferir o regime de bens e a meação da viúva. Em seguida, a equipe orienta a procuração pública da filha no exterior, apura o ITCMD e prepara a escritura em cartório. A alteração do contrato social corre em paralelo, para que a empresa siga funcionando. Cada caso tem particularidades próprias, e nenhum resultado pode ser antecipado.

Cenário hipotético, apresentado só para ilustrar o método. Cada caso depende dos seus fatos.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado de inventário em Recife se o inventário for feito em cartório?

Sim. O Código de Processo Civil exige que todas as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público para o tabelião lavrar a escritura. O advogado também confere documentos, calcula o imposto e redige a partilha, o que reduz exigências do cartório e erros no registro.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O prazo é de dois meses contados do óbito, conforme o art. 611 do CPC, com conclusão prevista nos doze meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos. No plano fiscal, a legislação de Pernambuco prevê multa e acréscimos para atrasos na declaração e no pagamento do ITCMD.

Quando o inventário extrajudicial em cartório é possível?

Ele é possível quando os herdeiros estão de acordo e assistidos por advogado, como prevê a Lei 11.441/2007. Desde a Resolução CNJ 571/2024, que alterou a Resolução CNJ 35/2007, a via também pode ser usada com herdeiro menor ou incapaz, com parte ideal em cada bem e manifestação favorável do Ministério Público, e em hipóteses com testamento. Havendo litígio, o caminho é judicial.

Quanto custa um inventário?

O custo depende do patrimônio e da via escolhida. Ele soma o ITCMD, que em Pernambuco tem alíquotas progressivas conforme o valor do quinhão, os emolumentos do cartório ou as custas judiciais e os honorários advocatícios. A estimativa sai depois do levantamento dos bens.

Herdeiro que mora no exterior pode participar do inventário?

Pode. Ele assina procuração pública em consulado brasileiro ou em notário estrangeiro, com apostila ou legalização, e é representado no Brasil. Bens situados no Brasil são inventariados aqui, conforme o art. 23 do CPC, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou morasse fora.

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

É possível, com autorização. Na via judicial, o inventariante pede alvará ao juiz. Na extrajudicial, a Resolução CNJ 35/2007, com as alterações de 2024, admite a venda por escritura em hipóteses específicas, como o custeio do imposto e das despesas do próprio inventário.

Contato

Um falecimento na família e muitas perguntas?

Envie o que você já tem, mesmo incompleto. Na primeira conversa, indicamos prazos, documentos e a via mais adequada para o seu caso.

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