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Direito do Trabalho

Defesa em reclamação trabalhista com estratégia

A notificação chegou e a audiência já tem data. O que a empresa fizer nas próximas semanas pesa mais do que tudo o que vem depois.

Advogado e preposto da empresa conversando antes de audiência em corredor de fórum trabalhista
Em poucas palavras

Defesa em reclamação trabalhista é a atuação do advogado da empresa desde a notificação: análise dos pedidos, reunião de provas, contestação, preparo do preposto e condução da audiência. Procure um advogado assim que receber a notificação, porque a defesa deve ser apresentada até a audiência e a ausência da empresa gera revelia.

A defesa em reclamação trabalhista se decide, em boa parte, antes da audiência. É nesse intervalo que a empresa localiza documentos, identifica testemunhas, prepara o preposto e escolhe entre contestar cada pedido ou negociar. Quem chega à audiência sem essa preparação deixa ao juiz apenas a versão do reclamante.

O processo do trabalho tem regras próprias e prazos curtos. A contestação pode ser apresentada pelo sistema eletrônico até a audiência (art. 847 da CLT, o Decreto-Lei 5.452/1943), e a ausência da empresa importa revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844). Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), quem perde também paga honorários ao advogado da outra parte, entre 5% e 15% (art. 791-A), o que muda o cálculo de cada pedido.

Nossa leitura é de carteira, e não de processo isolado. Cada ação é defendida com técnica e, ao mesmo tempo, mostra à empresa o que a gerou. Para quem tem muitas ações, organizamos a gestão com relatório, provisão sugerida e padrão de defesa por tipo de pedido.

Quando procurar um advogado

Chegou uma notificação da Vara do Trabalho

A data da audiência já está marcada. Documentos, testemunhas e a escolha do preposto precisam estar resolvidos antes dela.

Os pedidos envolvem jornada, vínculo ou dano moral

São pedidos que dependem de prova oral, documental e às vezes pericial. A estratégia de prova, definida cedo, é o que sustenta a defesa.

Há uma proposta de acordo sobre a mesa

Antes de aceitar ou recusar, a empresa precisa saber o risco de cada pedido e o custo de levar a ação até o fim, incluindo honorários, custas e perícias.

A empresa responde por terceirizada ou grupo econômico

Ação contra prestadora de serviços ou empresa do mesmo grupo pode alcançar o tomador. A defesa precisa tratar dos limites dessa responsabilidade desde a contestação.

O que acontece quando se deixa para depois

  • Sem defesa apresentada ou sem comparecimento à audiência, a empresa pode ser declarada revel, e os fatos narrados pelo reclamante passam a ser presumidos verdadeiros.
  • Um preposto que desconhece os fatos gera confissão e enfraquece documentos que seriam favoráveis à empresa.
  • Acordo fechado sem cálculo pode custar mais que a condenação provável e sinaliza a outros ex-empregados que processar compensa.
  • O que não foi alegado e provado no primeiro grau dificilmente pode ser discutido depois, o que limita o recurso.

Como conduzimos

01

1. Triagem imediata

Leitura da petição inicial, conferência de prazos, prescrição e competência, e lista objetiva de documentos e testemunhas que a empresa precisa reunir.

02

2. Risco por pedido

Cada pedido é classificado como provável, possível ou remoto, com estimativa de exposição feita a partir dos documentos da própria empresa.

03

3. Contestação e provas

Defesa técnica, impugnação de cálculos, pedido de perícia quando útil e organização da prova documental em ordem que o juiz consiga seguir.

04

4. Audiência

Preparação do preposto, que não precisa ser empregado (art. 843, § 3º, da CLT) mas precisa conhecer os fatos, preparação das testemunhas e condução da instrução, com avaliação de acordo em tempo real.

05

5. Sentença e próximos passos

Análise da decisão, recomendação sobre recurso ou cumprimento e relatório das causas da ação para ajuste da rotina da empresa.

O que você recebe

  • Parecer inicial de risco por pedido, em linguagem de gestão.
  • Checklist de documentos e roteiro de preparação do preposto.
  • Contestação e manifestações assinadas por advogado responsável pelo caso.
  • Relatório pós-audiência e pós-sentença com recomendação clara do próximo passo.
  • Para carteiras de processos: painel com status, provisão sugerida e causas recorrentes.

Por que o escritório

Preparação como regra

Nenhuma audiência sem reunião prévia com o preposto e revisão dos documentos que serão discutidos.

Acordo com cálculo, e não por hábito

Toda proposta é comparada com o risco estimado de cada pedido. A decisão de compor ou seguir é da empresa, tomada com informação.

Continuidade até o fim

A equipe que contesta acompanha os recursos, sem perda de informação entre instâncias e sem retrabalho para o jurídico interno.

Situação ilustrativa

Situação ilustrativa

Cenário hipotético, apenas ilustrativo. Uma rede de varejo recebe uma reclamação de um ex-gerente com pedidos de horas extras e de dano moral. A empresa tem controle de ponto, mas o gerente alega que trabalhava antes de registrar a entrada. O escritório cruza registros de ponto, acessos ao sistema da loja e escalas, e prepara o preposto para explicar a rotina com precisão. Na audiência, a proposta de acordo é comparada com o risco estimado de cada pedido, e a empresa decide com esse quadro na mão. Encerrado o caso, o escritório recomenda ajustes no registro de jornada dos cargos de gestão.

Cenário hipotético, apresentado só para ilustrar o método. Cada caso depende dos seus fatos.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para apresentar defesa em reclamação trabalhista?

A defesa deve ser apresentada até a audiência. Pelo art. 847 da CLT, a contestação pode ser juntada pelo processo judicial eletrônico até esse momento ou apresentada oralmente na própria audiência. Na prática, preparar a defesa com antecedência é o que permite reunir provas a tempo.

O que acontece se a empresa faltar à audiência trabalhista?

A empresa pode ser declarada revel e confessa quanto aos fatos, conforme o art. 844 da CLT. Isso significa que o juiz tende a presumir verdadeiros os fatos narrados pelo reclamante. Por isso, a presença de preposto preparado e de advogado é indispensável.

O preposto precisa ser empregado da empresa?

Não. Desde a Reforma Trabalhista, o art. 843, § 3º, da CLT dispensa o vínculo de emprego do preposto. Ele precisa, porém, conhecer os fatos, porque o que disser em audiência vincula a empresa.

Quanto pode custar perder uma reclamação trabalhista?

Além da condenação, a empresa pode pagar honorários ao advogado do reclamante, fixados entre 5% e 15% (art. 791-A da CLT), custas e perícias. Por isso o cálculo de risco deve considerar o custo total do processo, e não só o valor pedido.

Dá para fazer acordo trabalhista fora do processo?

Sim. A CLT permite levar à Justiça do Trabalho um acordo extrajudicial para homologação, por petição conjunta e com advogados diferentes para empresa e empregado (arts. 855-B a 855-E). A homologação dá segurança ao que foi pactuado, nos limites reconhecidos pelo juiz.

A empresa tomadora responde por empregado da terceirizada?

Pode responder de forma subsidiária pelo período em que recebeu os serviços, conforme o art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974. A defesa do tomador discute os limites dessa responsabilidade, e a fiscalização documentada do contrato ajuda a agir cedo diante de falhas da prestadora.

Contato

Recebeu uma notificação trabalhista?

Envie a notificação para a nossa equipe. Conferimos o prazo, os pedidos e os documentos necessários, e indicamos o próximo passo antes da audiência.

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