Em 2026, a operadora de apostas de quota fixa autorizada no Brasil convive com quatro camadas de custo fiscal e parafiscal: a outorga paga pela autorização, a tributação sobre a receita de jogo, a taxa de fiscalização mensal e a tributação corporativa ordinária, sobre a qual se projeta a transição da reforma tributária do consumo. A novidade do ano é o aumento escalonado da alíquota sobre a receita das bets, trazido pela Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, depois que a tentativa anterior de elevação por medida provisória fracassou no Congresso. Entender o que efetivamente vigora, e o que ficou pelo caminho, é a diferença entre um orçamento confiável e uma surpresa de caixa.
Outorga: custo de entrada e de renovação
A autorização para exploração comercial é onerosa. Conforme a Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, o valor da outorga é de até R$ 30 milhões, o prazo da autorização é de cinco anos e o ato autoriza a exploração de até três marcas comerciais, todas em domínio .bet.br. Do ponto de vista financeiro, esse montante não é despesa corrente: é investimento com prazo definido, que precisa ser amortizado ao longo do ciclo de autorização e reconsiderado no planejamento de renovação. Some-se a isso a exigência de capital social mínimo de R$ 30 milhões integralizado, reserva financeira de R$ 5 milhões e patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões, que imobilizam recursos e afetam a estrutura de capital do grupo.
Tributação sobre o GGR: o que mudou em 2026
A Lei nº 14.790/2023 fixou a incidência sobre a receita bruta de jogo, o chamado GGR, isto é, o total arrecadado com as apostas menos os prêmios pagos aos apostadores, com alíquota original de 12% e destinação vinculada a áreas como esporte, segurança pública, educação e saúde. A Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, regulamentou a distribuição dessas destinações sociais.
Em 2025 o governo tentou elevar a alíquota por meio da Medida Provisória nº 1.303/2025, que chegou a prever percentual de até 18%. A MP foi retirada de pauta na Câmara e perdeu a validade, de modo que o aumento por essa via não se concretizou.
A elevação veio por outro caminho. A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, estabeleceu aumento gradual da tributação sobre a receita das casas de apostas online, saindo de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. As mudanças começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026, ressalvados os tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal, como PIS, COFINS e CSLL, cujos efeitos se deslocam para abril de 2026. A mesma lei complementar introduziu responsabilidade solidária para instituições financeiras e empresas de pagamento que viabilizem transações com operadores não autorizados, bem como para quem divulgar publicidade de bets ilegais, o que conecta o tema tributário ao de compliance e ao de publicidade.
O ponto de atenção prático: modelos de receita construídos sobre 12% de GGR precisam ser refeitos com a curva 13%, 14% e 15% até 2028.
Taxa de fiscalização: obrigação mensal por faixa
Além da tributação sobre a receita, a operadora recolhe taxa de fiscalização mensal, disciplinada pela Instrução Normativa SPA/MF nº 9, de 5 de fevereiro de 2025. A taxa é escalonada em oito faixas conforme a arrecadação, partindo de R$ 54.419,56 para arrecadação mensal de até R$ 30.837.749,76 e chegando a R$ 1.944.000,00 para arrecadação acima de R$ 660.960.000,01. O recolhimento é feito por Guia de Recolhimento da União até o dia 10 do mês seguinte ao da distribuição da premiação.
Dois efeitos merecem atenção. O primeiro é a regressividade relativa: por ser valor fixo por faixa, a taxa pesa proporcionalmente mais sobre operações menores. O segundo é o efeito degrau: um mês atípico de arrecadação pode empurrar a operadora para a faixa seguinte e elevar o desembolso de forma não linear, o que exige acompanhamento mensal e não apenas projeção anual.
Imposto de renda sobre os prêmios do apostador
A tributação do apostador afeta diretamente a operadora, porque gera obrigações acessórias e atrito na experiência do usuário. A regra foi detalhada pela Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 18 de dezembro de 2025:
- Alíquota de 15% sobre o prêmio líquido anual, apurado pela consolidação de ganhos e perdas do apostador em todas as operadoras.
- Apuração segregada em três categorias: eventos esportivos reais, jogos online virtuais e fantasy sport.
- Incidência apenas sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, indicada no valor de R$ 28.467,20.
- Apuração em março e pagamento até o último dia útil de abril do ano seguinte ao das apostas.
- As plataformas devem emitir o ComprovaBet, demonstrativo com ganhos e perdas segregados por tipo, até o último dia útil de fevereiro.
A obrigação de emitir o ComprovaBet no prazo exige integração entre produto, engenharia de dados e fiscal. Erro de apuração aqui não gera apenas passivo acessório: gera reclamação de usuário e exposição regulatória.
Reforma tributária: o que vem pela frente
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, instituiu a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. Para o setor de apostas, os pontos relevantes são:
- 2026 é ano de teste, com alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, compensáveis com PIS e COFINS devidos no mesmo período desde que cumpridas as obrigações acessórias, sem aumento efetivo de carga.
- A partir de 2027, IBS e CBS incidem sobre a receita própria das operadoras, deduzidos os prêmios efetivamente pagos e as destinações legais.
- Loterias e apostas estão entre as atividades alcançadas pelo Imposto Seletivo, e o IS integra a base de cálculo do IBS e da CBS, efeito que precisa entrar na modelagem desde já.
- PIS e COFINS são extintos a partir de 2027 e ICMS e ISS são gradualmente extintos entre 2029 e 2032.
Como as alíquotas específicas do Imposto Seletivo para o setor ainda dependem de definição e de regulamentação, qualquer número divulgado hoje deve ser tratado como estimativa em tramitação, não como parâmetro de orçamento. O planejamento prudente trabalha com cenários.
Checklist fiscal para 2026
- Refazer o modelo de margem com a curva de 13%, 14% e 15% sobre o GGR até 2028.
- Acompanhar mensalmente a faixa da taxa de fiscalização e o vencimento no dia 10.
- Garantir emissão do ComprovaBet até o último dia útil de fevereiro.
- Revisar contratos com instituições de pagamento à luz da responsabilidade solidária criada pela LC nº 224/2025.
- Mapear o impacto do Imposto Seletivo e da transição IBS/CBS a partir de 2027, com cenários e não com número único.
- Documentar as destinações sociais conforme a Portaria SPA/MF nº 41/2025.
Como o escritório pode ajudar
O Oliveira & Jacobovitz atua na interseção entre direito regulatório e tributário do setor de apostas: revisão da apuração do GGR e das destinações legais, enquadramento e controle da taxa de fiscalização, adequação das obrigações acessórias relacionadas aos prêmios dos apostadores, análise de contratos com meios de pagamento à luz da responsabilidade solidária e construção de cenários para a transição da reforma tributária. Também acompanhamos a tramitação de propostas que possam alterar a carga do setor, para que a decisão empresarial seja tomada com base no que está em vigor. Cada caso é analisado individualmente, sem garantia de resultado.



