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Tributação das operadoras de apostas: pontos de atenção para 2026

Calculadora, gráficos financeiros e guias de recolhimento de tributos sobre mesa de escritório

Em 2026, a operadora de apostas de quota fixa autorizada no Brasil convive com quatro camadas de custo fiscal e parafiscal: a outorga paga pela autorização, a tributação sobre a receita de jogo, a taxa de fiscalização mensal e a tributação corporativa ordinária, sobre a qual se projeta a transição da reforma tributária do consumo. A novidade do ano é o aumento escalonado da alíquota sobre a receita das bets, trazido pela Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, depois que a tentativa anterior de elevação por medida provisória fracassou no Congresso. Entender o que efetivamente vigora, e o que ficou pelo caminho, é a diferença entre um orçamento confiável e uma surpresa de caixa.

Outorga: custo de entrada e de renovação

A autorização para exploração comercial é onerosa. Conforme a Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, o valor da outorga é de até R$ 30 milhões, o prazo da autorização é de cinco anos e o ato autoriza a exploração de até três marcas comerciais, todas em domínio .bet.br. Do ponto de vista financeiro, esse montante não é despesa corrente: é investimento com prazo definido, que precisa ser amortizado ao longo do ciclo de autorização e reconsiderado no planejamento de renovação. Some-se a isso a exigência de capital social mínimo de R$ 30 milhões integralizado, reserva financeira de R$ 5 milhões e patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões, que imobilizam recursos e afetam a estrutura de capital do grupo.

Tributação sobre o GGR: o que mudou em 2026

A Lei nº 14.790/2023 fixou a incidência sobre a receita bruta de jogo, o chamado GGR, isto é, o total arrecadado com as apostas menos os prêmios pagos aos apostadores, com alíquota original de 12% e destinação vinculada a áreas como esporte, segurança pública, educação e saúde. A Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, regulamentou a distribuição dessas destinações sociais.

Em 2025 o governo tentou elevar a alíquota por meio da Medida Provisória nº 1.303/2025, que chegou a prever percentual de até 18%. A MP foi retirada de pauta na Câmara e perdeu a validade, de modo que o aumento por essa via não se concretizou.

A elevação veio por outro caminho. A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, estabeleceu aumento gradual da tributação sobre a receita das casas de apostas online, saindo de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. As mudanças começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026, ressalvados os tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal, como PIS, COFINS e CSLL, cujos efeitos se deslocam para abril de 2026. A mesma lei complementar introduziu responsabilidade solidária para instituições financeiras e empresas de pagamento que viabilizem transações com operadores não autorizados, bem como para quem divulgar publicidade de bets ilegais, o que conecta o tema tributário ao de compliance e ao de publicidade.

O ponto de atenção prático: modelos de receita construídos sobre 12% de GGR precisam ser refeitos com a curva 13%, 14% e 15% até 2028.

Taxa de fiscalização: obrigação mensal por faixa

Além da tributação sobre a receita, a operadora recolhe taxa de fiscalização mensal, disciplinada pela Instrução Normativa SPA/MF nº 9, de 5 de fevereiro de 2025. A taxa é escalonada em oito faixas conforme a arrecadação, partindo de R$ 54.419,56 para arrecadação mensal de até R$ 30.837.749,76 e chegando a R$ 1.944.000,00 para arrecadação acima de R$ 660.960.000,01. O recolhimento é feito por Guia de Recolhimento da União até o dia 10 do mês seguinte ao da distribuição da premiação.

Dois efeitos merecem atenção. O primeiro é a regressividade relativa: por ser valor fixo por faixa, a taxa pesa proporcionalmente mais sobre operações menores. O segundo é o efeito degrau: um mês atípico de arrecadação pode empurrar a operadora para a faixa seguinte e elevar o desembolso de forma não linear, o que exige acompanhamento mensal e não apenas projeção anual.

Imposto de renda sobre os prêmios do apostador

A tributação do apostador afeta diretamente a operadora, porque gera obrigações acessórias e atrito na experiência do usuário. A regra foi detalhada pela Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 18 de dezembro de 2025:

  • Alíquota de 15% sobre o prêmio líquido anual, apurado pela consolidação de ganhos e perdas do apostador em todas as operadoras.
  • Apuração segregada em três categorias: eventos esportivos reais, jogos online virtuais e fantasy sport.
  • Incidência apenas sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, indicada no valor de R$ 28.467,20.
  • Apuração em março e pagamento até o último dia útil de abril do ano seguinte ao das apostas.
  • As plataformas devem emitir o ComprovaBet, demonstrativo com ganhos e perdas segregados por tipo, até o último dia útil de fevereiro.

A obrigação de emitir o ComprovaBet no prazo exige integração entre produto, engenharia de dados e fiscal. Erro de apuração aqui não gera apenas passivo acessório: gera reclamação de usuário e exposição regulatória.

Reforma tributária: o que vem pela frente

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, instituiu a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. Para o setor de apostas, os pontos relevantes são:

  1. 2026 é ano de teste, com alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, compensáveis com PIS e COFINS devidos no mesmo período desde que cumpridas as obrigações acessórias, sem aumento efetivo de carga.
  2. A partir de 2027, IBS e CBS incidem sobre a receita própria das operadoras, deduzidos os prêmios efetivamente pagos e as destinações legais.
  3. Loterias e apostas estão entre as atividades alcançadas pelo Imposto Seletivo, e o IS integra a base de cálculo do IBS e da CBS, efeito que precisa entrar na modelagem desde já.
  4. PIS e COFINS são extintos a partir de 2027 e ICMS e ISS são gradualmente extintos entre 2029 e 2032.

Como as alíquotas específicas do Imposto Seletivo para o setor ainda dependem de definição e de regulamentação, qualquer número divulgado hoje deve ser tratado como estimativa em tramitação, não como parâmetro de orçamento. O planejamento prudente trabalha com cenários.

Checklist fiscal para 2026

  • Refazer o modelo de margem com a curva de 13%, 14% e 15% sobre o GGR até 2028.
  • Acompanhar mensalmente a faixa da taxa de fiscalização e o vencimento no dia 10.
  • Garantir emissão do ComprovaBet até o último dia útil de fevereiro.
  • Revisar contratos com instituições de pagamento à luz da responsabilidade solidária criada pela LC nº 224/2025.
  • Mapear o impacto do Imposto Seletivo e da transição IBS/CBS a partir de 2027, com cenários e não com número único.
  • Documentar as destinações sociais conforme a Portaria SPA/MF nº 41/2025.

Como o escritório pode ajudar

O Oliveira & Jacobovitz atua na interseção entre direito regulatório e tributário do setor de apostas: revisão da apuração do GGR e das destinações legais, enquadramento e controle da taxa de fiscalização, adequação das obrigações acessórias relacionadas aos prêmios dos apostadores, análise de contratos com meios de pagamento à luz da responsabilidade solidária e construção de cenários para a transição da reforma tributária. Também acompanhamos a tramitação de propostas que possam alterar a carga do setor, para que a decisão empresarial seja tomada com base no que está em vigor. Cada caso é analisado individualmente, sem garantia de resultado.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota sobre o GGR das bets em 2026?

A Lei nº 14.790/2023 fixou 12% sobre a receita bruta de jogo. A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, estabeleceu aumento gradual: 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. As mudanças produzem efeitos desde 1º de janeiro de 2026, ressalvados os tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal, que passam a valer em abril de 2026.

Como fica o imposto de renda sobre os prêmios do apostador?

A Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 18 de dezembro de 2025, prevê alíquota de 15% sobre o prêmio líquido anual, consolidando ganhos e perdas em todas as operadoras, com incidência apenas sobre o que exceder a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, indicada em R$ 28.467,20. A apuração é feita em março e o pagamento vai até o último dia útil de abril.

A reforma tributária muda a carga do setor de apostas?

Sim, a partir de 2027. Pela Lei Complementar nº 214/2025, IBS e CBS passam a incidir sobre a receita própria das operadoras, deduzidos os prêmios pagos e as destinações legais, e loterias e apostas estão entre as atividades alcançadas pelo Imposto Seletivo, que integra a base do IBS e da CBS. Em 2026 vigoram apenas as alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%, compensáveis, sem aumento efetivo de carga. As alíquotas específicas do Imposto Seletivo para o setor ainda dependem de definição.

O que é GGR nas apostas?

GGR é a receita bruta de jogo (gross gaming revenue): o total arrecadado com as apostas menos os prêmios pagos aos apostadores. É sobre essa base que incide a tributação criada pela Lei nº 14.790/2023, com destinação vinculada a áreas como esporte, segurança pública, educação e saúde.

Quanto custa a outorga para operar uma bet no Brasil?

A outorga é de até R$ 30 milhões, conforme a Portaria SPA/MF nº 827/2024, e cobre cinco anos de autorização e até três marcas em domínio .bet.br. Além dela, a operadora precisa de capital social mínimo de R$ 30 milhões integralizado, reserva financeira de R$ 5 milhões e patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões. O valor da outorga funciona como investimento a amortizar ao longo do ciclo de autorização.

Qual é o valor da taxa de fiscalização das bets?

A taxa é mensal e varia de R$ 54.419,56 a R$ 1.944.000,00, em oito faixas conforme a arrecadação, nos termos da Instrução Normativa SPA/MF nº 9/2025. O recolhimento é feito por Guia de Recolhimento da União até o dia 10 do mês seguinte ao da distribuição da premiação. Como o valor é fixo por faixa, um mês atípico pode levar a operadora à faixa seguinte.

O que é o ComprovaBet?

É o demonstrativo que as plataformas devem emitir ao apostador com ganhos e perdas segregados por tipo de aposta, até o último dia útil de fevereiro. A obrigação foi detalhada pela Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, a mesma que disciplina o imposto de renda sobre os prêmios. Emitir no prazo exige integração entre produto, dados e área fiscal.

A alíquota das bets subiu para 18%?

Não. A Medida Provisória nº 1.303/2025 chegou a prever alíquota de até 18%, mas foi retirada de pauta na Câmara e perdeu a validade, sem produzir esse aumento. O que vigora é a Lei Complementar nº 224/2025, com 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028.

Para onde vai o dinheiro arrecadado das bets?

A arrecadação sobre o GGR tem destinação vinculada por lei a áreas como esporte, segurança pública, educação e saúde. A distribuição dessas destinações sociais foi regulamentada pela Portaria SPA/MF nº 41/2025, e a operadora deve documentá-las conforme essa norma.

Banco ou instituição de pagamento responde por transação com bet ilegal?

Sim. A Lei Complementar nº 224/2025 criou responsabilidade solidária para instituições financeiras e empresas de pagamento que viabilizem transações com operadores não autorizados. Para as operadoras autorizadas, isso torna recomendável revisar os contratos com meios de pagamento. A mesma lei alcança quem divulga publicidade de bets ilegais.

Por Thiago JacobovitzOliveira & Jacobovitz Advogados

Sócio do Oliveira & Jacobovitz Advogados, conduz frentes consultivas e contenciosas para clientes empresariais e individuais. Atua em contratos, conflitos societários, familiares e sucessórios e em litígios de maior complexidade.

Avenida República do Líbano, 251, Torre C, Salas 2911 e 2912, Pina, Recife/PE

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 224/2025: redução de incentivos fiscais e novas regras para bets
  2. Receita Federal define regras de tributação para prêmios de apostas de quota fixa e do fantasy sport (IN RFB nº 2.299/2025)
  3. Instrução Normativa SPA/MF nº 9, de 5 de fevereiro de 2025, taxa de fiscalização
  4. Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024
  5. Legislação de apostas de quota fixa, Secretaria de Prêmios e Apostas, Ministério da Fazenda

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