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Due diligence jurídica: o que olhar antes de comprar, investir ou fazer parceria

Advogados analisando pastas de documentos societários e contratos em mesa de reunião durante uma due diligence jurídica

Due diligence jurídica é a investigação organizada de uma empresa, de um ativo ou de um parceiro antes de fechar o negócio, para descobrir o que pode custar caro depois: dívidas não reveladas, contratos que caem com a mudança de controle, passivos trabalhistas e fiscais, pendências regulatórias e problemas de imóvel, de dados pessoais e de propriedade intelectual. O passo que costuma ser subestimado é o seguinte: o que a diligência encontra precisa virar preço, condição ou cláusula. Diligência que termina em relatório arquivado protege pouco.

Este é um texto de insight: combina a base legal que orienta a análise, com as normas citadas pelo número, e a forma como o escritório conduz esse trabalho.

Por que a diligência não é formalidade

A lei brasileira transfere ao comprador, em várias situações, responsabilidades que nasceram antes dele.

  • O art. 1.146 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) faz o adquirente do estabelecimento responder pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, mantendo o devedor primitivo solidariamente obrigado por um ano.
  • O art. 133 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) faz quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento e continua a exploração responder pelos tributos devidos até a data do ato: integralmente, se o alienante cessar a atividade, ou subsidiariamente, se ele prosseguir ou iniciar nova atividade em até seis meses.
  • O art. 448-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, atribui ao sucessor as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas quando os empregados trabalhavam para a sucedida, que responde solidariamente apenas se comprovada fraude na transferência.
  • A Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, mantém a responsabilidade da pessoa jurídica em fusões e incorporações e limita a da sucessora à multa e à reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido, salvo simulação ou fraude comprovadas.

Na compra de quotas ou ações, o raciocínio é ainda mais direto: os passivos continuam dentro da sociedade adquirida, que agora pertence ao comprador.

O que olhar, área por área

Societário

Atos constitutivos e alterações, cadeia de titularidade das quotas ou ações, acordos de sócios, poderes dos administradores, ônus sobre participações e estrutura de controle do grupo. A pergunta central é se quem vende pode vender o que diz vender.

Contratos relevantes

Contratos com clientes e fornecedores centrais, financiamentos, garantias prestadas, exclusividade, não concorrência e, sobretudo, cláusulas de mudança de controle, que permitem ao outro lado rescindir ou renegociar quando o controle muda.

Contingências trabalhistas e fiscais

Ações em curso, forma de contratação, recolhimentos, acordos coletivos e risco de vínculo em contratações por pessoa jurídica. No fiscal, certidões, parcelamentos, autuações, créditos aproveitados e planejamentos tributários agressivos, em análise feita junto com a contabilidade.

Regulatório

Licenças, autorizações, alvarás e processos administrativos sancionadores. Em setores regulados, a autorização pode ser o principal ativo, e nem sempre é transferível sem anuência do órgão competente.

Imobiliário

Matrícula atualizada, ônus reais, regularidade de construção e de uso, locações e débitos de IPTU e condomínio dos imóveis relevantes para a operação.

LGPD e proteção de dados

Bases legais de tratamento, contratos com operadores, incidentes de segurança e governança. A Lei nº 13.709/2018 prevê, entre outras sanções, multa simples de até 2% do faturamento no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Propriedade intelectual

Marcas registradas ou depositadas no INPI, software e código-fonte, domínios e licenças de uso. Não é raro descobrir que a marca ou o sistema central está em nome do sócio, e não da empresa.

Sinais de alerta

  • Recusa ou atraso reiterado em abrir documentos básicos.
  • Contabilidade que não conversa com a operação real.
  • Ativo essencial em nome de sócio ou de terceiro.
  • Contrato central com cláusula de mudança de controle sem anuência obtida.
  • Uso intenso de pessoa jurídica em funções típicas de empregado.
  • Licença vencida, suspensa ou objeto de processo sancionador.
  • Incidente com dados pessoais sem registro nem resposta documentada.

Como a diligência vira cláusula

O relatório só protege quando é traduzido no contrato. Os instrumentos mais usados são:

  • Declarações e garantias. O vendedor afirma fatos sobre a empresa, e o que a diligência encontrou entra nas listas de exceções, os chamados disclosure schedules. A violação de uma declaração permite calcular a indenização de forma objetiva.
  • Indenização. Define quem paga, por quais perdas, com teto (cap), franquia (basket) e prazo de sobrevivência das declarações, que para temas fiscais e trabalhistas costuma acompanhar a prescrição.
  • Retenção de preço ou escrow. Parte do preço fica em conta de terceiro como garantia de indenizações futuras e é liberada por etapas.
  • Ajuste de preço e condições precedentes. Passivos quantificados reduzem o preço; pendências sanáveis viram condição para o fechamento, como obter anuências ou regularizar uma licença.

Na visão do escritório, a pergunta certa ao fim da diligência não é o que foi encontrado, e sim o que cada achado muda no preço, no cronograma e nas garantias. O art. 421-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.874/2019, presume paritários e simétricos os contratos civis e empresariais, o que torna ainda mais importante negociar e escrever com cuidado a alocação de riscos.

Quando fazer e com que profundidade

O momento adequado é depois do acordo inicial de intenções e da assinatura de acordo de confidencialidade, e antes da minuta final. A profundidade acompanha o negócio: compra de controle pede análise ampla; investimento minoritário ou parceria pode concentrar-se nos riscos que efetivamente afetam o investidor ou o parceiro.

Como o escritório pode ajudar

O Oliveira & Jacobovitz conduz due diligence jurídica em compras de empresas e de participações, investimentos e parcerias, integrando as frentes societária, contratual, trabalhista, tributária, regulatória, imobiliária e de proteção de dados. Definimos o escopo com o cliente, organizamos a análise documental, entregamos relatório com classificação de riscos e traduzimos os achados em declarações e garantias, indenização, retenção de preço e condições precedentes, acompanhando a negociação até o fechamento. Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O que é due diligence jurídica?

É a investigação jurídica organizada de uma empresa, ativo ou parceiro antes de um negócio, para identificar riscos e passivos que afetem preço, garantias ou a própria decisão de seguir. Abrange, em regra, as frentes societária, contratual, trabalhista, fiscal, regulatória, imobiliária, de proteção de dados e de propriedade intelectual.

Quando a due diligence deve ser feita?

Deve ser feita depois do acordo inicial de intenções e da assinatura de um acordo de confidencialidade, e antes da minuta final do contrato. Assim, os achados ainda podem influenciar preço, garantias e condições do fechamento.

Quem compra uma empresa herda as dívidas dela?

Em muitos casos, sim. O art. 1.146 do Código Civil faz o adquirente do estabelecimento responder pelos débitos anteriores regularmente contabilizados, o art. 133 do CTN transfere responsabilidade por tributos ao adquirente que continua a exploração e o art. 448-A da CLT atribui ao sucessor as obrigações trabalhistas. Na compra de quotas ou ações, os passivos permanecem na própria sociedade adquirida.

Due diligence é necessária em investimento minoritário ou parceria?

É recomendável, com escopo proporcional ao risco. Um investidor minoritário ou parceiro comercial não precisa da mesma profundidade de uma compra de controle, mas deve verificar os pontos que afetam diretamente o seu investimento, como estrutura societária, contratos centrais, contingências relevantes e licenças.

O que são declarações e garantias em um contrato de aquisição?

São afirmações do vendedor sobre a situação da empresa, cuja falsidade gera dever de indenizar. Os achados da diligência costumam aparecer nas listas de exceções, os disclosure schedules, para que o comprador saiba exatamente o que foi informado e o que está garantido.

Para que serve o escrow em uma compra de empresa?

O escrow serve para garantir indenizações futuras, mantendo parte do preço em conta de terceiro por um período definido. A liberação ocorre por etapas, conforme os prazos e as condições negociadas no contrato.

O que acontece se a diligência encontrar um passivo relevante?

O achado pode levar a redução do preço, retenção de parte do pagamento, indenização específica, condição precedente para o fechamento ou, em último caso, à desistência do negócio. A escolha depende da natureza do passivo e da negociação entre as partes.

A due diligence avalia a adequação à LGPD?

Sim, a proteção de dados é hoje uma frente própria da diligência. Avaliam-se bases legais, contratos com operadores, incidentes de segurança e governança, porque a Lei nº 13.709/2018 prevê multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de outras sanções.

Quanto tempo leva uma due diligence jurídica?

Depende do porte da empresa, do escopo definido e da organização dos documentos do vendedor. Um escopo claro e uma sala de dados bem montada são o que mais encurta o trabalho.

O vendedor pode se recusar a entregar documentos?

Pode, mas a recusa reiterada a documentos básicos é um sinal de alerta que precisa ser tratado na negociação. Acordos de confidencialidade e salas de dados com acesso controlado costumam resolver a preocupação legítima do vendedor com sigilo.

Por Thiago JacobovitzOliveira & Jacobovitz Advogados

Sócio do Oliveira & Jacobovitz Advogados, conduz frentes consultivas e contenciosas para clientes empresariais e individuais. Atua em contratos, conflitos societários, familiares e sucessórios e em litígios de maior complexidade.

Avenida República do Líbano, 251, Torre C, Salas 2911 e 2912, Pina, Recife/PE

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Fontes

  1. Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (texto compilado), Planalto
  2. Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (texto compilado), Planalto
  3. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (texto compilado), Planalto
  4. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, Lei Anticorrupção, Planalto
  5. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, LGPD (texto compilado), Planalto
  6. Declarações e garantias em um processo de M&A, Silva Lopes Advogados
  7. Declarações e garantias em M&A: como alocar risco e blindar a operação, Barbosa & Veiga Advogados

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