Due diligence jurídica é a investigação organizada de uma empresa, de um ativo ou de um parceiro antes de fechar o negócio, para descobrir o que pode custar caro depois: dívidas não reveladas, contratos que caem com a mudança de controle, passivos trabalhistas e fiscais, pendências regulatórias e problemas de imóvel, de dados pessoais e de propriedade intelectual. O passo que costuma ser subestimado é o seguinte: o que a diligência encontra precisa virar preço, condição ou cláusula. Diligência que termina em relatório arquivado protege pouco.
Este é um texto de insight: combina a base legal que orienta a análise, com as normas citadas pelo número, e a forma como o escritório conduz esse trabalho.
Por que a diligência não é formalidade
A lei brasileira transfere ao comprador, em várias situações, responsabilidades que nasceram antes dele.
- O art. 1.146 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) faz o adquirente do estabelecimento responder pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, mantendo o devedor primitivo solidariamente obrigado por um ano.
- O art. 133 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) faz quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento e continua a exploração responder pelos tributos devidos até a data do ato: integralmente, se o alienante cessar a atividade, ou subsidiariamente, se ele prosseguir ou iniciar nova atividade em até seis meses.
- O art. 448-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, atribui ao sucessor as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas quando os empregados trabalhavam para a sucedida, que responde solidariamente apenas se comprovada fraude na transferência.
- A Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, mantém a responsabilidade da pessoa jurídica em fusões e incorporações e limita a da sucessora à multa e à reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido, salvo simulação ou fraude comprovadas.
Na compra de quotas ou ações, o raciocínio é ainda mais direto: os passivos continuam dentro da sociedade adquirida, que agora pertence ao comprador.
O que olhar, área por área
Societário
Atos constitutivos e alterações, cadeia de titularidade das quotas ou ações, acordos de sócios, poderes dos administradores, ônus sobre participações e estrutura de controle do grupo. A pergunta central é se quem vende pode vender o que diz vender.
Contratos relevantes
Contratos com clientes e fornecedores centrais, financiamentos, garantias prestadas, exclusividade, não concorrência e, sobretudo, cláusulas de mudança de controle, que permitem ao outro lado rescindir ou renegociar quando o controle muda.
Contingências trabalhistas e fiscais
Ações em curso, forma de contratação, recolhimentos, acordos coletivos e risco de vínculo em contratações por pessoa jurídica. No fiscal, certidões, parcelamentos, autuações, créditos aproveitados e planejamentos tributários agressivos, em análise feita junto com a contabilidade.
Regulatório
Licenças, autorizações, alvarás e processos administrativos sancionadores. Em setores regulados, a autorização pode ser o principal ativo, e nem sempre é transferível sem anuência do órgão competente.
Imobiliário
Matrícula atualizada, ônus reais, regularidade de construção e de uso, locações e débitos de IPTU e condomínio dos imóveis relevantes para a operação.
LGPD e proteção de dados
Bases legais de tratamento, contratos com operadores, incidentes de segurança e governança. A Lei nº 13.709/2018 prevê, entre outras sanções, multa simples de até 2% do faturamento no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Propriedade intelectual
Marcas registradas ou depositadas no INPI, software e código-fonte, domínios e licenças de uso. Não é raro descobrir que a marca ou o sistema central está em nome do sócio, e não da empresa.
Sinais de alerta
- Recusa ou atraso reiterado em abrir documentos básicos.
- Contabilidade que não conversa com a operação real.
- Ativo essencial em nome de sócio ou de terceiro.
- Contrato central com cláusula de mudança de controle sem anuência obtida.
- Uso intenso de pessoa jurídica em funções típicas de empregado.
- Licença vencida, suspensa ou objeto de processo sancionador.
- Incidente com dados pessoais sem registro nem resposta documentada.
Como a diligência vira cláusula
O relatório só protege quando é traduzido no contrato. Os instrumentos mais usados são:
- Declarações e garantias. O vendedor afirma fatos sobre a empresa, e o que a diligência encontrou entra nas listas de exceções, os chamados disclosure schedules. A violação de uma declaração permite calcular a indenização de forma objetiva.
- Indenização. Define quem paga, por quais perdas, com teto (cap), franquia (basket) e prazo de sobrevivência das declarações, que para temas fiscais e trabalhistas costuma acompanhar a prescrição.
- Retenção de preço ou escrow. Parte do preço fica em conta de terceiro como garantia de indenizações futuras e é liberada por etapas.
- Ajuste de preço e condições precedentes. Passivos quantificados reduzem o preço; pendências sanáveis viram condição para o fechamento, como obter anuências ou regularizar uma licença.
Na visão do escritório, a pergunta certa ao fim da diligência não é o que foi encontrado, e sim o que cada achado muda no preço, no cronograma e nas garantias. O art. 421-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.874/2019, presume paritários e simétricos os contratos civis e empresariais, o que torna ainda mais importante negociar e escrever com cuidado a alocação de riscos.
Quando fazer e com que profundidade
O momento adequado é depois do acordo inicial de intenções e da assinatura de acordo de confidencialidade, e antes da minuta final. A profundidade acompanha o negócio: compra de controle pede análise ampla; investimento minoritário ou parceria pode concentrar-se nos riscos que efetivamente afetam o investidor ou o parceiro.
Como o escritório pode ajudar
O Oliveira & Jacobovitz conduz due diligence jurídica em compras de empresas e de participações, investimentos e parcerias, integrando as frentes societária, contratual, trabalhista, tributária, regulatória, imobiliária e de proteção de dados. Definimos o escopo com o cliente, organizamos a análise documental, entregamos relatório com classificação de riscos e traduzimos os achados em declarações e garantias, indenização, retenção de preço e condições precedentes, acompanhando a negociação até o fechamento. Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.



